Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
Qual a principal função do Estado para que ele existe?
A principal função de um Estado é a administração de determinado território por meio de ações governamentais tomadas de forma unificada. São elementos fundamentais para a formação de um Estado: território, governo, população e soberania.
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
O Estado brasileiro atual, tal qual posto na Constituição Federal vigente, é um Estado Social Democrático de Direito, o qual prioriza o homem, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida ao cidadão, por meio da prática de ações positivas.
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
Desse modo, o Estado - em ditos modernos - pode ser entendido como uma entidade política que possui autoridade sobre um território geográfico e sua população. Tem como função a busca em estabelecer e fazer cumprir leis, regulamentos e políticas que impactem a vida dos indivíduos.
É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a ...
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.
Uma função de estado é uma função que descreve uma relação entre duas ou mais variáveis de estado que definem o estado de um sistema termodinâmico. Designa também qualquer variável de estado assumida dependente daquelas escolhidas para definirem-se os estados do sistema e por tal tratadas como independentes.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
O Estado deve agir como promotor de iniciativas, ações e políticas públicas, por meio de incentivo à concepção de regulamentações que fomentem condutas adequadas relacionadas à prevenção da ocorrência de violações de direitos humanos.
Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário.
POVO TERRITÓRIO E SOBERANIA. A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é um órgão do Poder Executivo vinculado diretamente ao governador e responde pelas atividades de advocacia do Estado. A função da PGE é assessorar a Administração Pública Estadual quanto às decisões na área jurídica.
4.1. Conceito de Estado. O termo Estado advém do substantivo latino status, relaciona-se com o verbo stare, que significa estar firme. Uma denotação possível, portanto, é que Estado está etimologicamente relacionado à ideia de estabilidade.
“A doutrina distingue três elementos constitutivos do Estado: territó- rio, população e governo. Certos autores, como Alexandre Groppali, admitem outro elemento – a finalidade (cf. “Doutrina do Estado”, págs. 123 e segs., trad. de Paulo Edmar de Souza Queiroz, São Paulo, Saraiva, 1953).
Já o conceito de finalidade do Estado é o mesmo em qualquer realidade social: realizar o bem público*. Desse modo o Estado cria diversas condições para que os indivíduos vivam em harmonia.
Soberania, territorialidade, população permanente, monopólio do uso legítimo da força, institucionalização e divisão de poderes são características centrais do Estado Moderno.
O povo e o território são considerados os elementos materiais do Estado, Enquanto, soberania é o elemento formal, mas todos são elementos essenciais por serem indispensáveis para a existência do Estado (Dallari, 2003).