É constituído pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Art.
COMO FUNCIONA A JUSTIÇA NO BRASIL: Quais os órgãos do Poder Judiciário? Simplificamos para você!
Quais são as 3 instâncias do Poder Judiciário?
Primeira instância, segunda instância, Tribunal de Justiça, STJ, STF... Nomes e termos que estão sempre nos noticiários e que remetem ao funcionamento do Poder Judiciário no Brasil, mas não são claros para todo mundo.
A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.
A Justiça Federal Brasileira está dividida da seguinte forma: 27 Seções Judiciárias, uma para cada estado brasileiro e o Distrito Federal (primeiro grau de jurisdição); 6 Tribunais Regionais Federais, denominados TRFs (segundo grau de jurisdição), distribuídos em 6 regiões.
Os Tribunais Regionais Federais são divididos em 5 regiões, suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
São comuns na Justiça Federal os conflitos de massa, que atingem um número muito expressivo de pessoas. Assim são as ações sobre a correção monetária do FGTS, as ações previdenciárias, os processos tributários e os que tratam dos financiamentos da casa própria.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.
Ela divide-se em comum e especial: -Justiça Federal Comum Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e Tribunais Regionais Federais (Desembargadores Federais). -Justiça Federal Especial Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral.
O TRF3 julga recursos das decisões dos Juízes Federais da 3. ª Região, bem como processa e julga alguns tipos específicos de ação, a exemplo dos mandados de segurança e dos habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de Juiz Federal, chamadas “ações originárias”.
Na base estão os juízes. Imediatamente acima, na segunda instância, há os Tribunais de Justiça (TJ) na esfera estadual e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com os desembargadores. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são as cortes superiores.
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
De acordo com o disposto nos artigos 92 e 106 da Constituição Federal, a Justiça Federal, ramo integrante da estrutura do Poder Judiciário, é constituída pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais.
Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.
Os TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, cuja criação foi prevista na Constituição Federal de 1988, foram instalados em 30 de março de 1989, como a segunda instância da Justiça Federal, substituindo o Tribunal Federal de Recursos (TFR). A jurisdição e sede desses cinco TRFs foram previstas pela Resolução TFR n.
A Resolução nº 1/1988 do Tribunal Federal de Recursos estabeleceu como sede do TRF3 a cidade de São Paulo, com exercício da jurisdição sobre as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal.
O processo, via de regra, iniciar-se-á na Justiça Federal e a última ou única instância a julgar definitivamente em grau de recurso será o STJ. Recurso extraordinário (STF): julgará causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO, já que o STF é o seu guardião.