Quais são os tipos de aviso prévio? Em geral, existem basicamente 3 tipos ou modalidades de aviso prévio: o aviso trabalhado, em casa e o aviso indenizado.
Existem três tipos principais de aviso prévio: trabalhado; indenizado; e cumprido em casa. Cada um deles ocorre em um tipo específico de demissão, e por isso possuem regras diferentes.
O prazo do aviso prévio trabalhado é sempre de 30 dias. Porém, quando há demissão sem justa causa pelo empregador, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Esses dias extras serão indenizados.
A Lei 12.506/2011 criou mais uma modalidade de aviso prévio: o proporcional. Ele permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio.
Trabalhado: o profissional continua trabalhando no período de aviso prévio, mas tem o direito de cumprir 2 horas de jornada diária a menos ou de ter folga nos últimos 7 dias. ...
Indenizado: é quando o profissional não trabalha os dias de aviso prévio a pedido da empresa.
Aviso Prévio - O que é, quais os tipos e como funciona.
O que é o aviso prévio especial?
No caso de aviso previo especial trabalhado,o empregado recebera 15(quinze) dias em pecúnia, sendo que o trabalho efetivo será de 30 dias ,sem prejuizo das demais vantagens asseguradas .
No caso do aviso-prévio indenizado, a empresa informa ao trabalhador que este não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias, apenas receberá um valor como indenização. Este pagamento deve ser efetuado em até 10 dias após a demissão.
No aviso prévio indenizado, o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao salário do período de aviso prévio, sem a necessidade de o empregado continuar trabalhando. Já no aviso prévio trabalhado, o empregado permanece exercendo suas funções durante o período de aviso prévio e recebe seu salário normalmente.
Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão.
O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.
O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.
DESCONTO DE FALTAS. O empregado, demitido sem justa causa, pode optar em faltar por sete dias corridos durante o período de cumprimento do aviso prévio ( CLT , artigo 488 , parágrafo único ).
Assim, se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, ficando a cargo do empregador, o pagamento da indenização dos dias restantes para completar os dias de aviso a que o empregado tem direito.
Qual o limite máximo de pagamento de aviso prévio indenizado?
A lei que rege o assunto determina que, para os que têm mais tempo de contrato, acrescentam-se três dias para cada ano de serviço prestado, sendo o limite adicional de 60 dias. Com isso, o aviso-prévio pode ter duração de até 90 dias.
Em quais situações a empresa não pode descontar o aviso prévio?
Se houver pedido de demissão pelo empregado sem o cumprimento do aviso prévio, mesmo que o empregado já tenha um novo emprego, a empresa pode prosseguir no desconto do período não cumprido, sendo, portanto, liberalidade a dispensa do seu cumprimento.
Quando o empregador não permite o cumprimento do aviso prévio?
Se a empresa não quiser que cumpra, deve indenizá-lo. Se a empresa quiser que o empregado cumpra o aviso, há duas opções. O empregado pode cumprir o aviso, e ao final do emprego irá recebe-lo. O empregado pode se recusar cumprir o aviso.
O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço. Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.
No caso do aviso prévio trabalhado, os valores que um funcionário deve receber devem ser pagos no dia de encerramento do contrato de trabalho. Isso significa que, ao final dos 30 dias de aviso, o funcionário deve receber o salário do período em que trabalhou e as verbas rescisórias.
A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz um direcionamento claro sobre isso: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. “
Empregado pede demissão: o empregado deve cumprir o período de aviso-prévio de 30 dias. Caso decida sair de imediato, a empresa pode descontar da rescisão os valores referentes a esse período, como se o trabalhador tivesse faltado em dias de expediente comum.
Acréscimo de três dias no aviso-prévio proporcional é contado depois de completado primeiro ano de trabalho. O empregado que ultrapassa um ano de serviço na empregadora terá direito ao aviso-prévio de 30 dias, mais três dias em face da proporcionalidade: a cada ano subsequente, desponta o acréscimo de mais três dias.
Se a iniciativa parte da organização, o funcionário poderá escolher cumprir o aviso prévio de duas maneiras. Ou ele trabalha todos os dias, normalmente, mas com uma redução diária de duas horas. Ou o profissional pode trabalhar no período sem tal redução, mas sendo liberado do cumprimento na última semana do trabalho.
É um direito que varia de acordo com o período trabalhado. Ou seja, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que apresentarem até 1 ano de serviço na mesma empresa. Serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 90 (noventa) dias.
Quais são os direitos de quem está cumprindo aviso prévio?
Aqui entra o mesmo direito que a pergunta anterior: o trabalhador que está cumprindo o aviso prévio tem o direito de reduzir a sua jornada de trabalho. Ele pode optar pela redução das duas horas diárias ou manter a mesma carga horária e ter uma redução de 7 dias consecutivos de trabalho durante o aviso prévio.