O profissional recebe o valor em cima de cada produto ou serviço. Exemplo: Se o seu produto custa R$10 mil e a comissão por venda é de 5%, a cada negócio fechado o vendedor recebe R$500,00.
A comissão é uma porcentagem sobre um valor de venda, de faturamento ou lucro, que é revertida como bonificação ao funcionário. Em resumo, trata-se de um bônus financeiro pago pelo alcance de resultados, tendo como objetivo incentivar cada colaborador a cumprir suas metas.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TIPOS DE COMISSÃO SOBRE VENDAS
O que diz a CLT sobre comissões?
Conforme prevê a Lei 3207/57 – que regulamenta as atividades do empregados vendedores, viajantes e pracistas – e o caput do artigo 466 da CLT: Art. 466 – O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Como calcular a comissão de vendas? O percentual de comissão de vendas difere de negócio para negócio, com percentuais que podem ser de 1% a 5%, raramente chegando a 10% e praticamente nunca acima disso. Por exemplo: O vendedor vendeu R$80.000,00, com uma comissão de 4%, dividindo 100 o resultado é 0,04.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05. Isto é, o vendedor receberá R$ 5.000,00 de comissionamento.
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.
Nesse modelo de comissão, o vendedor não recebe um salário fixo pré-estabelecido. Ou seja, a sua remuneração mensal é integralmente recebida por meio de comissionamento.
A natureza das comissões difere daquela típica dos prêmios pagos pelo empregador. Na primeira hipótese, trata-se de verba salarial, destinada a contraprestação por vendas, na forma do art. 457, § 1º, da CLT .
As comissões são verbas de natureza salarial!!! A comissão é um percentual recebido pelo empregado, normalmente, sobre as vendas que efetuou naquele mês, ou as metas que conseguiu alcançar na sua atividade. Pode também ser pago em um valor fixo.
As comissões são regidas pela Lei nº 3.207/57, separadamente da CLT. A comissão é uma espécie de remuneração, comumente utilizada no campo das vendas, podendo acrescer ao salário do empregado ou ser baseada no volume de vendas atingido por ele.
A CLT não obriga pagamento de comissão de vendedor, porém determina regras quanto ao pagamento de comissão ao trabalhador. A legislação determina que a comissão é uma remuneração variável paga por cumprimento de meta ou por objetivo alcançado.
O cálculo depende de algumas variáveis, como a realidade financeira do negócio, em qual ramo a empresa atua, qual a margem de lucro dos produtos vendidos, tempo do ciclo de vendas, para citar alguns exemplos. De modo geral, o percentual da comissão pode variar entre 2,5% e 10%.
Os adicionais são valores acrescidos ao salário dos colaboradores visando a compensação por algum fator atenuante em sua jornada de trabalho. Esses fatores compreendem o adicional noturno, de periculosidade e insalubridade.
A comissão de frente é a ala que realiza a primeira apresentação no desfile da escola de samba no Carnaval. Esse grupo tem como missão ser o cartão de visita da agremiação, dando as boas-vindas ao público e cativando-o. A primeira ala precisa introduzir ao público o enredo do ano.
Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.
Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Além disso, para calcular o 13º salário com base nas comissões, o trabalhador deve somar todos os valores de comissões que recebeu ao longo do ano e, em seguida, dividir pelo número de meses que trabalhou até Novembro. Em seguida, ele deve adicionar esse valor ao décimo terceiro.