A Lei nº 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, reserva 50% das vagas de universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica a estudantes de 3 diferentes tipos de cotas: Cotas Sociais; Cotas Raciais; Cotas para pessoas com deficiência.
Os principais tipos de cotas em concursos públicos no Brasil são: Cotas para candidatos negros; Cotas para candidatos com deficiência; Cotas para candidatos de baixa renda; e.
Quais são as cotas do Sisu? As cotas do Sisu envolvem alguns grupos que talvez você já tenha visto suas respectivas nomenclaturas por aí. São elas: os grupos L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14.
TUDO SOBRE COTAS SOCIAIS E RACIAIS NO ENEM | O que são cotas? Quais os tipos?
Quem tem direito à cota L2?
Grupo L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Grupo L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
Como funciona as cotas no Sisu 2024? A política de cotas reserva 50% das vagas para alunos de escola pública. Dentro destes 50% destinado aos cotistas, metade irá para membros de famílias com salários de até 1 salário-mínimo e a outra metade independe de renda.
L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Sim, o Prouni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.
Por óbvio, podem concorrer às vagas da cota racial todos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso. Todavia, deve-se observar os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE.
As cotas raciais são políticas de afirmação que reduzem os efeitos do racismo e da desigualdade social. No Brasil, permitem o ingresso no ensino superior e em cargos de órgãos públicos para determinados grupos. Indígenas, pretos, pardos e quilombolas são os grupos beneficiados pelas cotas raciais.
O sistema de cotas reserva vagas nas universidades públicas para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública, podendo participar negros/as, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda. As cotas nas universidades federais tornaram-se lei desde 2012 (Lei 12.711/12).
O objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção”, destacou Mercadante. O documento do governo federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Cotas básicas são aquelas que indicam o comprimento, a largura e a altura do objeto. Com base nestas cotas é possível determinar as dimensões do material necessário para a fabrica- ção da peça.
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas.
L13 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L14 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art.
GRUPO L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
O que diz o texto. Pelo texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas.
A0 – Ampla Concorrência. L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Cota 7 (EP>1,5 PcD) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.