Quais são os tipos de CT-e?

Os modais aceitos pelo CT-e são:
  • Rodoviário.
  • Ferroviário.
  • Aquaviário.
  • Aeroviário.
  • Dutoviário.
  • Multimodal.
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Quais os tipos de CT-e?

Existem seis tipos de CT-e para o transporte de carga rodoviário do Brasil. Como dito anteriormente, cada um possui uma função distinta e deve ser utilizado em situações específicas. Atualmente, os tipos de CT-e são: normal, complementar, substituição, anulação, subcontratação e redespacho.
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O que é emissor de CT-e?

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração ...
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Quem pode emitir CT-e?

Para emitir o CTe, a empresa precisa ser credenciada na Sefaz do seu estado e nas demais unidades da federação em que opera. É necessário possuir um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR e ajustar o sistema de faturamento para a emissão digital do documento.
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Quais são os principais campos de um CTe?

O que precisa informar no CTe?
  1. Dados do remetente. Nesta área devem ser adicionadas todas as informações sobre quem emite o documento fiscal. ...
  2. Dados do Destinatário. ...
  3. Dados da nota fiscal. ...
  4. Dados do veículo e condutor. ...
  5. Dados sobre o valor total do serviço.
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Quais são os tipos de CT-e que existem e quando são usados

O que deve constar no CTe?

As principais informações da Nota Fiscal da mercadoria que será transportada também devem estar contidas no CTe, como:
  • Chave de acesso NFe;
  • Número e série da NFe;
  • Data de emissão da NFe;
  • Modelo do documento;
  • Carga transportada;
  • Peso/volume/cubagem;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações); e.
  • Valor total da nota.
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Qual a versão do CTe?

Foi publicada a versão 1.04 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado).
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Pode emitir CTe sem nota fiscal?

Emitir CTe sem NFe pode ser permitido em situações específicas, como transporte de carga própria ou transporte não comercial. Na maioria dos casos, a emissão de ambos os documentos é necessária para garantir a conformidade fiscal.
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Como lançar CTe?

Lançamento do CT-e

O lançamento do conhecimento de frete deve ser feito no módulo compras. Acessando o módulo, clique no botão novo. Informe o número do documento, cadastre o modelo como 57, selecione a natureza da operação indicando o CFOP de frete e informe a chave de acesso.
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O que é CTe simplificado?

O que é o CT-e

O CT-e Simplificado é uma versão mais básica e simplificada do CT-e completo, destinado ao registro de operações de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas.
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O que é CTe modelo 57?

​O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e publicado no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2007.
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O que é CTe de carga?

Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário ...
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Qual a função de quem emite CTe?

A emissão do CTe é obrigatória para transportadoras, cadastradas com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operador no sistema Multimodal de Cargas. Por outro lado, essa obrigação não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
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Quantos dias vale um CTe?

Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso.
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O que é CTe e manifesto?

O manifesto de carga, basicamente, consiste em uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionados à carga. Ele serve para agilizar o processo de registro de documentos em trânsito e para catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização nas estradas.
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Quem deve emitir CT-e?

Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte. Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte.
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Quais dados vão no CT-e?

Emissão de CTe normal

Neste documento, devem constar obrigatoriamente: Remetente: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço. Destinatário: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço. Tomador: CNPJ, Inscrição Estadual, razão social, nome fantasia e endereço.
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Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores.
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Quem emite CTe paga imposto?

Antes de mais nada, é necessário que o emitente do CTe seja um contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujos valores são instituídos e cobrados por cada estado brasileiro.
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Qual o valor para emitir CTe?

Emissor de notas fiscais (CTe-OS) para transporte de passageiros. Somos especialistas na emissão de notas fiscais para transporte de passageiros. Emita de maneira simples e barata com licenças à partir de R$29,90 cada mês.
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O que substitui o CTe?

Quando falamos do CTe de substuição, o CFOP deve ser o mesmo utilizado no CTe original. Dessa forma, não há um CFOP específico para as operações desse tipo substituto. O que muda neste caso é o tipo de emissão, que indica que o documento é para substituir algum outro.
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Qual o melhor programa para emitir CTe?

Com aplicativo emissor da Hivecloud, você pode emitir CTe e MDFe diretamente do seu celular, em qualquer lugar e a qualquer hora. Essa solução é perfeita para você que busca mais praticidade e rapidez na emissão de documentos de transporte eletrônico.
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Pode inutilizar CTe?

Antes dessa revisão, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com um número inutilizado anteriormente. Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022 , entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático.
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