São tipos de Estado: Estado absolutista, Estado liberal, Estado socialista, Estado do bem-estar social e Estado neoliberal. As palavras Estado, com letra maiúscula, e estado, com letra minúscula, apontam para conceitos diferentes na Geografia.
Existem diferentes tipos de Estado, determinados de acordo com o seu ordenamento e funcionamento internos. São eles: absolutista, liberal, bem-estar social, neoliberal, socialista.
Os Estados podem ser classificados segundo variados critérios, quanto ao poder, por exemplo, ou quanto grau de desenvolvimento. Entretanto, tradicionalmente, o direito internacional mais se ocupa de sua estrutura, da qual decorre a capacidade de exercer direitos e deveres no plano internacional[6].
A Política do Brasil funciona sob o modelo de República Federal Presidencialista, formada pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
Formas de Estado para Concursos Públicos (Unitário, Federação e Confederação)
Como definir Estado?
Assim, podemos entender Estado com uma pessoa jurídica que tem soberania, seja em relação às suas decisões internas, seja perante a comunidade internacional, formada por um povo em dado território, com governo próprio.
Com o passar dos tempos, as formas de governo sofreram mudanças e foram teorizadas por diferentes filósofos e teóricos políticos. Entre as formas mais conhecidas, podemos citar: tirania, monarquia, democracia, república, principado e despotismo.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
De modo compendioso, temos que, a forma de estado nada mais é do que a organização do exercício do poder no Estado, é a forma de organização do poder estatal. Podemos falar de quatro formas de Estado, que são elas: a) Unitária; b) Unitária Descentralizada; c) Federativa e d) Confederativa.
Assim, são elementos necessários para a definição de um Estado: território, governo, população e soberania. Conforme as suas especificidades, os Estados são divididos em diversas categorias histórico-econômicas.
O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos e o exército.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
A forma de Estado diz respeito à sua estrutura, sua composição material. À forma como ele se organiza politicamente. Destacam-se duas principais formas de estabelecimento Estatal: o Estado Unitário e o Estado Federativo.
O Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário. Cada família se ampliou e deu origem a um Estado. Sua origem tem como consequência a superioridade de força de um grupo social mais forte sobre outro mais fraco, uma relação de dominante vs.
A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Segundo a nossa Constituição, a República Federa- tiva do Brasil é formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, que se aliam numa união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
Um chefe de Estado é a pessoa pública que oficialmente representa a unidade nacional e a legitimidade de um Estado soberano. Numa monarquia, o monarca é geralmente entendido como sendo o chefe de Estado.
Estado simples é aquele em que somente existe um Poder legislativo, um Poder Executivo e um Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território, são delegações do Poder Central, tiram dele a sua força.
Temos como exemplos de formas de governo as trazidas pela filosofia política de Aristóteles: monarquia, aristocracia, democracia, tirania, oligarquia e demagogia. As três primeiras formas são legítimas, e as três últimas, ilegítimas.