Neste sentido, cabe logo definir que existe mais de um tipo de Injúria – podemos falar em Injúria simples, Injúria Real, Injúria Qualificada e, ainda, Injúria Racial, agora deslocada do Código Penal para a Lei 7.716/89 – que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Quais as formas qualificadas no delito de injúria?
O crime de injúria será qualificado quando o agente utilizar de elementos de “raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Em hipótese de injúria qualificada, a pena mínima será 01 (um) ano, podendo chegar a 03 (três) anos, conforme art. 140, § 3º, do Código Penal.
Caluniar - atribuir falsamente crime. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
Qual é a diferença entre CALÚNIA, INJÚRIA e DIFAMAÇÃO?
O que é injúria cerebral?
A injúria cerebral aguda trata-se de uma lesão de origem central que, quando encontrada em ambientes de terapia intensiva necessitam de uma neuromonitorização e cuidados adequados para que não haja lesões secundárias a doença em si.
São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima. Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.
Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Por exemplo, praticará o crime de calúnia se A dizer que B furtou a bicicleta de C, sendo que este fato não é verdadeiro.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
Quais os procedimentos para processar alguém por injúria?
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
É atípica a conduta de injuriar alguém, em razão da sua procedência nacional, no contexto de uma piada, com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Por isso, arbitrou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso. ofender a dignidade ou decoro de alguém em razão da raça, cor ou etnia da vítima; é crime equiparado ao racismo, sendo imprescritível e cabendo reclusão de dois a cinco anos, multa, e não aplicada fiança (Lei 14.532/2023).
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Não constituem injúria ou difamação punível: I - A ofensa irrogada em juízo na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário ...
São situações em que se agride fisicamente a vítima como forma de ofendê-la (por exemplo, dando-lhe um tapa no rosto). Nesses casos, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência (lesão corporal).
Ser acusado de um crime injustamente é uma das situações mais angustiantes que alguém pode enfrentar. Já estive nessa situação e sei a importância de manter a calma e agir de forma estratégica. A primeira coisa a se fazer é procurar imediatamente um advogado criminalista experiente.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
Então, chamar uma pessoa de “ladrão”, “corrupto” ou “mentiroso”, por exemplo, é cometer injúria, já que são características contrárias ao que ela acredita possuir e abala a sua autoestima; já o decoro, faz menção aos atributos físicos e intelectuais de alguém.
Documentos escritos, como mensagens, e-mails, publicações em redes sociais ou cartas, podem ser utilizados como prova para demonstrar a falsidade das declarações. É importante, porém, garantir a autenticidade desses documentos e verificar se não foram manipulados.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).