A palavra outorga, muito utilizada no jargão político, significa consentimento, permissão, concessão, licença ou aprovação. Na Câmara Municipal de São Paulo, o uso do termo ocorre, por exemplo, nas discussões de projetos de lei ou proposições que tratam da concessão (outorga) de prêmios e homenagens.
A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
O que é? A modalidade de outorga de aeródromo civil público por meio de autorização é destinada aos interessados em explorar comercialmente infraestruturas aeroportuárias de propriedade privada, inclusive mediante recolhimento de tarifas.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
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Quais são os dois tipos de outorga?
Os usos de água que não se enquadrem nas características de uso insignificante de água devem requerer a outorga d'água. Existem duas fases de outorga: Outorga prévia; Outorga de direito.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
É o consentimento ou a autorização dada pelo juiz à pessoa, para que possa praticar um ato jurídico, que não seria válido sem essa formalidade. Originariamente, esta outorga deveria ser dada por outrem, isto é, pela pessoa a quem caberia consentir ou autorizar a prática do ato.
A outorga de uso de água determina o quanto um usuário pode captar, disciplina se pode ser feito de forma compartilhada ou não e, prevê, ainda, o controle quantitativo. As autorizações para captação de água por meio de poços profundos para abastecimento público têm validade por 10 anos.
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um ato administrativo mediante o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso da água, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Batizada como “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, é um instrumento jurídico usado pela Prefeitura para arrecadar recursos para investir no desenvolvimento urbano.
De modo geral, é obrigatório a solicitação de outorga caso haja a captação de água para processos industriais ou irrigação, lançamento de efluentes urbanos e industriais, extração de águas subterrâneas ou realização de obras, como canalizações de rios, poços, pontes, travessias e barragens.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é a concessão emitida pelo governo estadual ou pelo governo federal para o uso da água em qualquer atividade que possa provocar alterações nas condições naturais dos recursos hídricos, como abastecimento, irrigação, geração de energia hidrelétrica, entre outros.
A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)
A outorga deve ser solicitada por pessoas ou empresas que façam uso da água dos rios ou reservatórios, ou que lancem resíduos – inclusive as empresas de abastecimento e saneamento, que perfuram poços para extração de água, que realizem obras que alterem a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico.
Outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem.
A Outorga Preventiva é destinada para os empreendimentos ainda não instalados/construídos. Deve ser solicitada em fase anterior ou concomitante ao processo de licenciamento ambiental (Licença Prévia).
A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Mas o que é outorgar poderes? É conceder/autorizar que outra pessoa assine por você, responda por você. Em alguns casos a procuração precisa ser pública, e por isso deve ser feita em cartório e assinada pelo tabelião. Em outros casos, pode ser particular, apenas com a assinatura do outorgante.
A ação de adjudicação compulsória tem como objetivo registrar um imóvel que não tem a documentação correta exigida pela lei. Através dela, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual o juiz determina que se proceda ao registro no Registro de Imóveis.
Quem pode fazer uma solicitação de outorga? Qualquer pessoa física ou jurídica com interesse em fazer intervenções relacionadas aos recursos hídricos. Dessa forma, os CNPJ dos empreendimentos poderão constar na concessão.