O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
A prova se classifica segundo critérios heterogêneos. É forte a tradição em classificá-la segundo o sujeito, o objeto e a forma. Em relação ao sujeito, as provas se dividem em duas espécies: (a) pessoal; (b) real. No tocante ao objeto, em prova (a) direta e (b) indireta (ou crítica).
As tradicionais classificações da prova dizem respeito, quanto ao Objeto (Prova Direta ou Indireta), à Fonte (Pessoal ou Real), à Forma - maneira como se apresenta em juízo (Oral, Documental, Material...) e quanto à sua Preparação (Causais ou Simples, Pre-constituídas e Compostas).
A prova pessoal é aquela que advém de pessoas (ofendido, perito, acusado, testemunha) e a prova real, por sua vez, é aquela que advém de coisa constitutiva da prova (o ferimento, o cadáver, o projétil balístico da arma, etc.).
Conceito de prova: todo e qualquer elemento material dirigido ao juiz da causa para esclarecer o que foi alegado por escrito pelas partes, especialmente circunstâncias fáticas.
O que é uma questão objetiva? É considerada como questão objetiva aquela que oferece alternativas de respostas. Geralmente, o candidato deve escolher uma das opções, conforme o que for solicitado pelo enunciado da pergunta.
Quando uma etapa tem caráter eliminatório e classificatório, o candidato precisa atingir uma pontuação mínima para não ser eliminado do concurso. Atingida essa pontuação, o resultado será considerado para a classificação. É o que acontece normalmente nas provas objetivas.
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias).
Nas provas combinadas, o mesmo atleta disputa mais de uma prova em um determinado período de tempo. São 3 opções: o decatlo, para ambos os gêneros, o heptatlo, para as mulheres, e o pentatlo, para os homens.
1) A prova oral abrange todo as matérias previstas para a prova objetiva (Direito Constitucional, Direito Adminis- trativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito ...
De acordo com o Código de Processo Civil em seu artigo 369, a prova é todo meio legal, bem como os meios moralmente legítimos, que tem a finalidade de provar a verdade dos fatos, seja na propositura da ação pelo autor, seja na defesa pelo réu.
Uma prova dissertativa é aquela em que as respostas não são cobradas em alternativas, mas em pequenos parágrafos que devem ser escritos pelo candidato, com suas próprias palavras.
Ao contrário das provas objetivas, que geralmente têm respostas de múltipla escolha, a prova discursiva exige a elaboração de respostas completas e coesas, apresentando argumentos bem fundamentados e desenvolvendo raciocínios de forma clara e organizada.
A prova discursiva é uma fase utilizada em diversos concursos públicos, que busca avaliar o conhecimento do candidato em expor seu raciocínio sobre um tema ou uma questão proposta. Diferentemente das provas objetivas, que possui apenas uma resposta, a prova discursiva está norteada pela subjetividade.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Dessa forma, é essencial conhecê-los para aplicar o método ideal para cada etapa educacional. Entre as avaliações principais, destacamos a formativa, somativa, diagnóstica e normativa. É válido ressaltar que, em determinadas situações, essas concepções podem abrir mão de alguns instrumentos avaliativos tradicionais.
Provas diretas: Aquelas que provam o próprio fato, de maneira direta; Provas indiretas: Aquelas que não provam diretamente o fato, mas por uma dedução lógica, acabam por prová-lo.
A prova, em sua acepção de base, indica algo que possa servir ao convencimento de outrem. Objeto da prova é o fato que se pretende provar, constante na alegação da parte, ao passo que o conteúdo corresponde ao que se conseguiu provar, ou seja, ao fato demonstrado no suporte físico documental.
Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
São meios de prova legais, que serão estudados e especificados em seguida: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial.