Existem quatro tipos diferentes de registros de marcas no INPI. São eles: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Fica a cargo do solicitante do registro analisar e identificar em qual dessas categorias a marca melhor se enquadra.
De acordo com o INPI, as marcas podem ser classificadas quanto à sua natureza de três formas diferentes: como marcas de produto ou serviço, marca coletiva ou marca de certificação.
O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. O INPI também criou as Listas Auxiliares, que funcionam como listas de apoio, oferecendo uma maior diversidade de itens para escolha do cliente que faz o arquivamento de marca.
O principal objetivo em registrar a marca é a exclusividade do uso, garantindo ao titular direitos no caso de uso indevido. Mas não é apenas isso. Além da exclusividade do uso, a marca fica preservada, podendo ser utilizada somente como identidade da sua empresa.
Se você tem uma padaria, por exemplo, o registro deve ser feito na classe de comércio de alimentos. Mas se, além disso, você também disponibiliza refeições, o registro deve ser feito na classe de restaurantes e buffets. Dessa forma, sua proteção será maior em relação à concorrência.
Uma dúvida que muitos empresários têm na hora de fazer o registro de uma marca é se somente o nome da marca pode ser registrado ou se a imagem que representa essa marca também pode. E a resposta é: sim, é possível registrar ao mesmo tempo o nome e a imagem. É o que chamamos de registro de marcas mistas.
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.
A marca nominativa, também conhecida como marca fonética, é aquela que há apenas palavras, letras e/ou números em sua composição. Ou seja, não há um logo e elementos gráficos envolvidos.
Caso a sua marca não seja requerida pelo INPI, não haverá penalidades, multas etc. Inclusive a autarquia responsável, INPI, não é fiscalizadora, sendo assim não verifica o que ocorre no mundo corporativo quando não provocado.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Se você pretende registrar a sua marca como pessoa física ou como pessoa jurídica – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP terá que recolher uma taxa no valor de R$ 142 para protocolar o pedido.
É QUEM REGISTRA PRIMEIRO. Por isso, considera-se dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro no INPI. A legislação de propriedade reconhece o direito de quem, apesar de não te registrado a MARCA primeiro, usa a marca há mais tempo.
Justamente por isso, o INPI é tão burocrático e criterioso com as solicitações que recebe e não é à toa que ele pode levar até 8 meses para dar um parecer sobre a análise de cada pedido. Essencialmente, até o parecer do INPI, é necessário passar por 5 etapas básicas.
Tem como registrar uma marca no nome de duas pessoas?
É possível a vinculação de mais de um cotitular ou requerente em um registro ou pedido de registro de marca, que será processada nos termos do Capítulo IX da Portaria INPI nº 8/2022.
O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento. Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI.
Qual a diferença entre patente e registro de marca?
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.