Lei e regulamento são formas de manifestação do poder normativo estatal, caracterizando-se pela generalidade e abstração de seus termos, dos quais os intérpretes extraem significados de dever-ser vo- cacionados a pautar sua conduta.
Quanto à amplitude ou ao alcance, as leis são gerais, especiais, excepcionais e singulares. Gerais são as leis que disciplinam um número indeterminado de pessoas e atingem uma gama de situações genéricas. O Código Civil brasileiro é exemplo de lei geral.
A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.
Existem leis federais (e nacionais, mas esta diferenciação fica para um próximo texto), estaduais (e distritais, no caso de Brasília) e municipais. Essa identificação vai indicar qual o espaço geográfico de incidência daquela lei.
Relação entre norma jurídica geral ou parte dela (regulamentada) e norma jurídica específica (regulamentadora) com o intuito de detalhar disposições para a correta execução ou aplicação da norma regulamentada.
Em suma, regulamentações destinam‑se a construir diretrizes, padrões ou procedimentos instituídos pelo governo, pelas comunidades e grupos sociais para adequar o comportamento dos agentes às distintas atividades econômicas e sociais.
Regulamentos são normas ou regras de caráter jurídico que têm a finalidade de detalhar e complementar a aplicação de leis, eles são emitidos por órgãos do poder executivo, como ministérios, agências reguladoras e secretarias, e possuem força normativa para orientar a aplicação prática das leis.
Regulamentos são atos normativos do Poder Executivo, dotados de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um ato normativo superior.
Já o decreto está hierarquicamente abaixo da lei. Deve atender ao que pede a Constituição Federal e, principalmente, ter as leis como fonte de inspiração. O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
No topo da pirâmide que hierarquiza o ordenamento jurídico brasileiro está a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais e os Tratados Internacionais que tratam de Direitos Humanos que passaram pelo procedimento de emendas constitucionais.
1) regulamentos; 2) portarias; Page 3 SINESP – CURSO PRA INÍCIO DE CONVERSA 2019 -MÓDULO GESTÃO ADMINISTRATIVA Página 3 3) avisos; 4) ordens internas; 5) despachos e outros atos administrativos.
No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.