Que tipo de situações podem ser consideradas assédio moral de 3 exemplos?
Seguir e espionar a vítima; Danificar o automóvel da vítima; Assediar ou agredir sexualmente a vítima por meio de gestos ou propostas; Desconsiderar os problemas de saúde da vítima.
Comportamento verbal, não verbal ou físico, de natureza sexual e não desejado nem solicitado pela pessoa que o recebe, que tenha o propósito ou produza o efeito de atentar contra a integridade física ou psicológica de outra pessoa.
Assédio moral é conduta abusiva e que, por exemplo, pode ser efetivada por palavras, comportamentos e até mesmo gestos; é conduta reiterada que fere a dignidade humana do trabalhador. O assédio moral adoece o trabalhador e prejudica a vida profissional, social e pessoal do assediado.
Quais são os 3 requisitos para configuração do assédio moral?
Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são: a) conduta abusiva; b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) reiteração da Conduta; e d) finalidade de exclusão.
O que fazer para provar que se está sofrendo assédio moral?
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
Art. 146-A. Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
IX – promover o controle e a vigilância dos empregados por meio de câmeras em banheiros. X- isolamento e esvaziamento de funções; §2º Para prevenção ao Assédio Moral aplica-se o Art. 23 da lei 14.457/2022.
Comportamento verbal, não verbal ou físico, de natureza sexual e não desejado nem solicitado pela pessoa que o recebe, que tenha o propósito ou produza o efeito de atentar contra a integridade física ou psicológica de outra pessoa.
Qual o tipo de assédio moral mais frequente no Brasil?
1. Assédio Vertical Descendente. Trata-se do tipo de assédio moral mais comum nas empresas. Esse tipo de assédio toma forma quando o assédio é praticado por um trabalhador hierarquicamente superior ao empregado assediado.
O assédio moral é caracterizado pela exposição da pessoa a situações de humilhação ou constrangimento durante a jornada de trabalho, sendo esse um comportamento abusivo, que pode acontecer por meio de palavras ou atitudes que diminuam a integridade física e mental do outro.
Trata-se de um comportamento no qual a pessoa que detém o poder, através de depreciação, falsas acusações, insultos e ofensas, mina a esfera psicológica do trabalhador assediado para se destacar frente a seus subordinados, para manter sua posição hierárquica.
Como saber se estou sendo vítima de assédio moral?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define assédio moral da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
A condenação é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (ACP nº 00843.2008.007.05.00-9) e, em caso de descumprimento, a empresa deverá arcar com multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da sentença (clique aqui para ler a decisão).
Importunação: prática de ato libidinoso (que tem finalidade de satisfazer desejo sexual) contra a vontade da vítima; previsto no artigo 215-A do CP; pena de 1 a 5 anos.
“Muitas vezes, a mulher fica em dúvida se de fato não consentiu o ato. Mas temos que educar e dizer que: se não foi o que você queria, é importunação; se teve violência, é assédio”, frisa.
Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
Qual o prazo para denunciar assédio moral no trabalho?
Quanto tempo leva? Procedimento conciliatório: 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período; Juízo de admissibilidade: 30 (trinta) dias; Admitida a denúncia: prazos de acordo com a Lei Estadual nº 869/1952.
Segundo José Affonso Dallegrave Neto, tanto o assédio sexual como o moral só são admitidos na forma dolosa, uma vez que o assediante quando molesta a vítima o faz adrede, com o objetivo deliberado de se satisfazer sexualmente ou de destruir emocionalmente a vítima.
Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
O fator mais preocupante são as consequências que a vítima pode sofrer. Eliziane destaca que “a alteração do sono, dificuldades de se relacionar, estresse, síndrome do pânico e depressão podem ser observadas”.
Como provar constrangimento moral? No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.