A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
A troca imediata do produto viciado, portanto, embora prática sempre recomendável, não é imposta ao fornecedor. O prazo de 3 (três) dias para a troca da mercadoria é um plus oferecido pela empresa, um benefício concedido ao consumidor diligente, que, porém, não é obrigatório.
Destacamos os tipos mais comuns de garantias contratuais – fiança, hipoteca, penhor e alienação fiduciária – e suas particularidades. Também abordamos as formas específicas de garantia em contratos administrativos, como a caução em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia e garantia imobiliária.
As garantias reais são aquelas que recaem em um bem móvel ou imóvel. Ou seja, elas incidem sobre determinado bem do patrimônio do devedor, para garantir o ressarcimento do credor na hipótese de seu inadimplemento. São exemplos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
Garantia Legal - De acordo com o CDC nesta modalidade o consumidor tem o prazo de 30 dias, no caso de bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis, para solicitar o reparo de problemas de fácil detecção.
QUAL O PRAZO QUE O CONSUMIDOR TEM PARA RECLAMAR DO VÍCIO DO PRODUTO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO? O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
O que diz o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Qual a diferença da garantia legal e da garantia contratual?
Para melhor explicar, a garantia contratual é aquela em que o fornecedor oferece um prazo de garantia para os seus produtos, independentemente da previsão do Código. No caso, segundo interpretação sistemática do CDC e que melhor favorece ao consumidor, o prazo de garantia legal (de 30 ou 90 dias, estabelecido no art.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
A garantia não cobre o mau uso pelo consumidor e, regra geral, os manuais de usuários desse tipo de produtos alertam sobre essa questão, portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III).
Qual o prazo para o consumidor pedir a reparação do produto com vício?
Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, conforme disposto no art. 18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.
Desse modo, as recomendações do Código de Defesa do Consumidor são iguais para presente ou não. Ou seja, caso o produto apresente um defeito, o estabelecimento terá 30 dias para resolver e, caso não o faça, poderá ser pedida a devolução do dinheiro, a troca do produto por outro semelhante, ou o abatimento do valor.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre produto com defeito?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
Como funciona a garantia de um produto eletrônico?
Todo produto eletroeletrônico ou eletrodomés- tico (considerado pelo Código de Defesa do Consumidor como durável) vendido no país tem garantia legal. O prazo para o consumidor reclamar de vícios aparentes (de fácil identifi- cação) é de 90 dias, contados a partir do re- cebimento do produto.
A garantia contratual não engloba a legal, devendo a ela deve ser acrescida. Por exemplo, se o fornecedor livremente estipula via termo de garantia prazo de 1 ano de garantia, ela corresponderá a 1 ano + 90 dias, para bens duráveis, ou 30 dias, para não duráveis.
Qual o prazo para conserto de um produto na garantia?
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o CDC atribuiu ao fornecedor o dever de zelar pela qualidade de seu produto; se não o cumpre, o código determina a correção do defeito no prazo máximo de 30 dias.
Quando um produto da defeito a garantia se renova?
Se após a troca o novo produto apresentar problemas, uma nova troca poderá ocorrer. Neste caso, o prazo de garantia legal e contratual deve ser contado a partir da data em que o novo produto foi entregue. É importante lembrar que a troca de produtos sem defeitos não é obrigatória.
A garantia pessoal ou fidejussória (são sinônimos) consiste na segurança que alguém, individualmente, presta, de responder pelo cumprimento da obrigação, na falta do devedor principal, isto é, é uma espécie de garantia indireta.
No financiamento com alienação fiduciária, enquanto o valor total do empréstimo não é quitado, o comprador pode usufruir do imóvel, mas essa casa ou apartamento é uma garantia de pagamento ao banco. Sendo assim, caso o comprador não honre com a dívida, poderá perder o imóvel.
Qual a modalidade de garantia mais segura para o credor?
Garantias Reais: Hipoteca, penhor e alienação fiduciária. A hipoteca é uma garantia considerada mais sólida pelo credor por ter como objeto bens de maior significado econômico, que são os bens imóveis, podendo ser considerados também navios, aeronaves, mesmo que em construção.