1) Repressivo, caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu; e, 2) Preventivo, também chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça.
Quais são as três principais possibilidades de impetração do habeas corpus?
Existem três espécies de habeas corpus: a) preventivo: serve para afastar ameaça à liberdade de locomoção; b) repressivo ou liberatório: serve para afastar constrangimento à liberdade de locomoção (o juiz expede alvará de soltura); c) de ofício: concedido pelo juiz no curso de processo criminal, quando houver ...
O habeas corpus suspensivo objetiva o chamado “contra-mandado” ou o recolhimento de eventual mandado de prisão expedido. É o caso da ordem de prisão ilegal que ainda não foi cumprida.
Habeas corpus PROFILÁTICO OU TRANCATIVO – Visa suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam implicar em prisão futura; Habeas corpus GENÉRICO – É um habeas corpus com pedido genérico que tem a demonstração de violência ou coação na liberdade em conjunto com a ilegalidade ou abuso de poder.
1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
Habeas corpus que era utilizado para substituir recursos ordinários em matéria penal, como apelação ou recurso especial, quando se pretendia alegar nulidade ou ilegalidade de uma prisão ou constrangimento ilegal.
Habeas corpus individual é o que se destina a salvaguardar um ou vários indivíduos identificados na petição inicial. Já coletivo será o habeas corpus que trate de indivíduos que não estejam aprioristicamente identificados na petição inicial, mas que vivenciem a mesma situação objeto do writ.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o CPP estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus preventivo é uma medida judicial destinada a proteger o direito de liberdade de uma pessoa que está sob ameaça de prisão ilegal ou arbitrária, antes que a prisão ocorra. Esse tipo de habeas corpus visa impedir que o indivíduo sofra qualquer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.
O polo ativo pode ser singular: o impetrante e o paciente são as mesmas pessoas; ou pode ser complexo: impetrante e paciente são pessoas diversas. O polo passivo é quem fere o direito à liberdade, também chamado de coator.
O legitimado passivo no âmbito do Habeas Corpus, isto é, a autoridade coatora, é a pessoa responsável pela violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
O habeas corpus é um procedimento judicial atípico, possuindo 03 partes: Impetrante: quem propõe o habeas corpus, sendo normalmente o próprio advogado; Paciente: quem será beneficiado pela concessão da ordem; Autoridade Coatora: quem praticou o ato/ordem impugnado pelo habeas corpus.
96, III, da Constituição Federal, a competência originária para julgar habeas corpus,em sendo a autoridade coatora Promotor Público, é do Tribunal de Justiça Estadual.
Segundo a legislação brasileira, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa , seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Por isso, esse remédio é considerado de legitimidade universal.
Dos textos legais podemos concluir que são cabíveis dois tipos de habeas-corpus: 1) Repressivo, caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu; e, 2) Preventivo, também chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça.
De acordo com as legislações e normas que regulamentam este recurso, podemos afirmar que não existem quaisquer limitações para impetração de habeas corpus dentro de um mesmo processo desde que o objeto do direito violado seja diverso.
Quem pode impetrar o habeas data? São legitimados para impetrar o habeas data qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua dados em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, ou seja, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão.
"Da decisão denegatória de 'habeas corpus', o recurso cabível para o STJ é o ordinário constitucional de que trata a CF, art. 105, II, 'a', interposto no prazo de cinco (05) dias." (HC 3930-CE, Rel. Min.