O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”). A matéria vem disciplinada no artigo 149 do Código Tributário Nacional: “Art. 149.
Quais as modalidades de lançamento tributário? Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
Esse lançamento também é conhecido como misto, e ocorre quando a legislação obriga o contribuinte a prestar essas informações. A modalidade de lançamento tributário por declaração é a utilizada no lançamento do ICMS, IPI, IR, ISS, COFINS, CSLL e entre outros.
a) Lançamento direto ou de ofício: é aquele em que o Fisco, por meio da autoridade administrativa, dispondo de dados suficientes em seus registros para efetuar a cobrança do tributo, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte.
CONHEÇA OS 3 TIPOS DE LANÇAMENTOS E QUAL O IDEAL PARA VOCÊ. | ERICO ROCHA
O que é lançamento indireto?
XI - lançamento indireto: quando ocorre a condução do efluente, submetido ou não a tratamento, por meio de rede coletora que recebe outras contribuições antes de atingir o corpo receptor.
Por declaração: esse lançamento é o mais polêmico e falado, sem dúvidas. Aqui, a autoridade administrativa que faz o lançamento, no entanto, utiliza as informações do contribuinte sobre a ocorrência do fato gerador. São exemplos: ITBI e o Imposto de Importação na bagagem.
O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.
Consoante escrevemos, o lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento direito ou de ofício, de sorte que, uma vez notificado o contribuinte do ato do lançamento tem-se por definitivamente constituído o crédito tributário[1] que somente pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 145 do CTN: “Art. 145.
O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
No caso do ISS, em regra, o lançamento ocorre por homologação, modalidade em que o contribuinte declara e recolhe o tributo, antecipando o pagamento com posterior homologação da autoridade fiscal, conforme dispõe o art. 150 do Código Tributário Nacional .
O lançamento tributário é atividade privativa da autoridade administrativa, todavia, o CTN permite a participação do sujeito passivo (contribuinte). O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”):
142 do CTN, estabeleceu-se que o crédito tributário é constituído pelo lançamento. Nas palavras de Luís Eduardo Schoueri, “A atividade do lançamento tem uma finalidade: apurar o an e quantum debeatur: se é devido e quanto é devido” .
- O lançamento do ITBI é feito, em regra, por declaração. - Mas o lançamento do ITBI pode ser também de ofício. contribuinte, pode a administração municipal lançar, de ofício, o tributo em montante superior ao valor venal declarado, devendo notificar o contribuinte do lançamento, para, caso queira, impugná-lo.
Procedimento administrativo destinado a verificar a caracterização do fato gerador do tributo e determinar o montante a ser recolhido pelo contribuinte.
Embora o ITR seja tributo sujeito ao lançamento por homologação, no caso em comento, está-se diante de lançamento de ofício, com fulcro no art. 14 da Lei nº 9.393 /96, decorrente de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas por parte do contribuinte.
O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) foi iniciado nesta quarta-feira (15/3), pela Receita Federal. Desde às 9h as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no endereço Meu Imposto de Renda .
Os lançamentos de crédito são um tipo específico de lançamento do diário contabilístico. É importante compreender o papel dos lançamentos de crédito da empresa, uma vez que tal lhe permite manter registos corretos da empresa.
147, § 2 CTN). Ocorre quando o lançamento é realizado pela autoridade competente com informações obtidas, por exemplo, através de procedimentos de fiscalização ou de declarações do próprio sujeito passivo. São exemplos de tributos lançados de ofício: IPTU, IPVA, taxas, contribuições de melhoria, etc.
O que é CFOP? CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal. Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco.
O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo aplicável a empresas e profissionais autônomos que realizam prestação de serviços. Recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, também é conhecido como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISSQN.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, por exemplo, roupas, remédios, alimentos etc. Além disso, o IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros.
O IPVA é lançado pelo estado (lançamento de ofício), usualmente no início do ano, cumprindo ao contribuinte realizar o recolhimento no prazo definido pelo Fisco.
Existem dois tipos de crédito tributário: o lançamento por homologação e o lançamento de ofício. No lançamento por homologação, o próprio contribuinte calcula e paga o tributo devido, como no recolhimento mensal do Imposto de Renda.