Quais usos não precisam de outorga?
Usos Isentos de Outorga
- Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;
- Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos, pontes e passagens molhadas;
São usuários isentos de outorga?
Os usos que são considerados isentos de outorga estão previstos no Art. 7o do Decreto n. 33.559, são eles: Os usos de caráter residencial e unifamiliar para a satisfação das necessidades básicas da vida.Quando ocorre dispensa de outorga?
Os objetos que participam de dispensa de outorga de recursos hídricos são, em geral: núcleos populacionais de até 400 pessoas em meio rural, vazões insignificantes pela quantidade, serviços de limpeza e conservação das margens, obras de travessia de corpos hídricos e captação de barragens com baixa vazão.Quais usos independem de outorga?
Usos que independem de outorga
- O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
- As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
- As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
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Quem não precisa de outorga?
Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de ...É obrigatório fazer outorga?
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.Quando precisa de outorga?
Quem deve pedir Outorga? A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)Quando um poço precisa de outorga?
Segundo a Portaria DAEE nº 2292, todos os tipos de poços (caipira, semi artesiano, artesiano) requerem outorga de uso se tiverem grandes volumes de consumo (acima de 5m³ diários).Como pedir dispensa de outorga?
Para solicitar a Certidão de Dispensa de Outorga, o usuário deve preencher o Formulário 15, e enviá-lo para o e-mail [email protected]. A Certidão de Dispensa de Outorga é emitida de forma digital e tem vigência de dois anos.Quais são os dois tipos de outorga?
Os usos de água que não se enquadrem nas características de uso insignificante de água devem requerer a outorga d'água. Existem duas fases de outorga: Outorga prévia; Outorga de direito.Qual a diferença entre outorga e uso insignificante?
No caso de captações subterrâneas, tais como, poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes aquelas com volume menor ou igual a 10 m³/dia. A outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.Qual o prazo de validade de uma outorga?
Com essa ampliação nos prazos, a validade das outorgas de direito de uso de recursos hídricos, passa de seis para até 10 anos, principalmente para o setor agrícola, conforme Instrução Normativa (IN) Agerh nº 002/2023.Como tirar outorga de poço?
Como obter outorga para uso de poço artesiano? A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários.De quem é a responsabilidade do pedido de outorga da água?
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.Como fazer cadastro de uso insignificante de água?
Desde de maio de 2017, o cadastro de uso insignificante é realizado através de Sistema disponibilizado na web a fim de que os usuários possam fornecer as informações da utilização dos recursos hídricos e emitir Certidão online.Quando a outorga é dispensada?
Dispensa de outorga por baixo consumoVazão igual ou menor do que 25 m³ (ou 25.000 de L) por dia, para captações provenientes de qualquer tipo de córrego, riacho ou rio. Volume igual ou menor do que 30.000 m³ (ou 30.000.000 de L) de água armazenadas em barragens ou tanques.