Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32km/h não exigem carteira de habilitação e podem trafegar na ciclovia. Porém, o limite de velocidade deve ser estabelecido pela prefeitura do município.
Ciclovias e ciclofaixas são destinadas exclusivamente para o uso de ciclistas. O ato de estacionar veículos nestes espaços é considerado uma infração séria, acarretando em multas e possibilidade de remoção do veículo por guincho, uma vez que isso representa um risco direto à segurança dos ciclistas.
O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
Segundo o decreto 55.790, de 15 de dezembro de 2014, que é que define o uso desses espaços, podem circular nas ciclovias 'ciclos' como bicicleta, bicicleta de carga, triciclo e quadriciclo – com ou sem reboque atrelado – além de patins, patinete, skate e cadeira de rodas.
Os patinetes elétricos pequenos precisam estar dentro do padrão para poder circular nas ciclovias, ter potência máxima de 100 watts e velocidade de até 32 km/h. No entanto, é importante lembrar que em áreas de circulação de pedestres, como a orla do bairro Meia Praia, essa velocidade é de no máximo 6 km/h.
Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32km/h não exigem carteira de habilitação e podem trafegar na ciclovia. Porém, o limite de velocidade deve ser estabelecido pela prefeitura do município.
De acordo com o CTB, essa conduta constitui uma infração de trânsito. É no art. 193 do CTB que consta essa infração. De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas, é uma infração gravíssima.
É também obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios; É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação; As bicicletas normais não podem transportar passageiros (conheça as exceções no artigo 91º Código da Estrada);
Qual habilitação é necessária? Esse é certamente uma das dúvidas sobre quadriciclo mais comuns. De acordo com o artigo 153 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), liberado na Resolução 573/15, só estão liberados conduzir o veículo, os condutores com a habilitação B, que é aquela para veículos motorizados.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Qual a Multas por Trafegar em Ciclovias ou Ciclofaixas? Conforme o Código de Trânsito Brasileiro Art. 193, quem for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias, estará cometendo uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na sua CNH, além de ter que desembolsar um valor de R$880,41.
Ambos podem circular em calçadas (desde que não ultrapassem 6 km/h) e são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via. A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.
Por outro lado, por mais que seja comum vermos pedestres caminhando, principalmente em ciclovias, esta não é uma prática permitida. Exceto em orlas, onde essas vias podem ser utilizadas por corredores, desde que se posicionem à direita da pista e se mantenham em passo de corrida e nunca de caminhada.
É permitido pedestre na ciclofaixa? Não é permitido realizar caminhadas ou passeios nas ciclovias e ciclofaixas. Caso não existam locais mais apropriados para esse tipo de exercício na sua região, essas pistas podem ser compartilhadas, mas não é uma prática aconselhável. Esses espaços são exclusivos dos ciclistas.
Para você ter acesso ao auto de infração da multa de parar o veículo sobre a ciclovia, entre em contato com o órgão de trânsito que o lavrou o auto. Alguns órgãos disponibilizam esse documento em seus sites. O seu direito de defesa é amplo e pleno e você precisa conhecer o que há contra você para se defender.
Sim, qualquer motorista com habilitação do tipo B pode dirigir veículos grandes que tenham peso bruto total igual ou menor que 3,5 toneladas, como minitrucks e furgões.
Embora os quadriciclos emplacados possam rodar em vias urbanas, ficou determinado que é expressamente proibida sua circulação em rodovias estaduais ou federais. Também é expressamente proibido o uso de cabine fechada e até mesmo a transformação de outros veículos em quadriciclo.
Os quadriciclos são isentos de emplacamento e do pagamento do IPVA, desde que não circulem em vias públicas. Se forem emplacados, podem rodar nas cidades, mas estão proibidos de circular em rodovias estaduais, federais e do Distrito Federal.
Para usarmos as ciclovias, é bom conhecer suas regras. Segundo a lei municipal que regulamenta o uso das ciclovias, o patins é “tolerado”, isto significa que podemos andar lá, seguindo as normas, mas a preferência é das bicicletas.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
A cilindrada não pode ser maior que 50 cm³. Além disso, também pode ser um veículo de propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
Já os ciclistas poderão ser autuados caso trafeguem onde não é permitido ou guiem de forma agressiva. A infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e, além da multa, haverá remoção da bicicleta.
Qual é a distância mínima para ultrapassar uma bicicleta?
A distância de um metro e cinquenta centímetros, que deve ser mantida pelo veículo que passa ou ultrapassa uma bicicleta, é prevista diretamente na infração de trânsito do artigo 201, sem nenhum...