Quais verbas não devem ser consideradas para base INSS?

Podemos ainda acrescentar como exemplo de verbas indenizatórias, sobre as quais não incidiria contribuição social, desde que não pagas com habitualidade, as verbas atinentes a: (i) horas extras; (ii) adicional noturno; (iii) adicional de insalubridade; e (iv) adicional de periculosidade.
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Quais são as verbas que não incidem no cálculo do INSS?

Dentre as verbas excluídas da base de cálculo, estão as classificadas como indenizatórias, bem como os benefícios da previdência social, uma vez que não correspondem a uma contraprestação relativa aos serviços prestados pelo empregado nem a tempo à disposição do empregador.
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O que não entra no cálculo do INSS?

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária.
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Quais são as verbas que não integram o salário de contribuição?

Os valores pagos ao funcionário como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado o seu paga- mento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não compõem a remuneração, ou seja, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de quaisquer en- cargos trabalhistas e previdenciários.
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Quais verbas compõem a base de cálculo do INSS?

O cálculo do desconto do INSS é realizado multiplicando o salário bruto pela alíquota correspondente e, em alguns casos, subtraindo uma parcela a deduzir. No caso, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, aplicando a alíquota de 9%, o cálculo seria R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00.
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5 Doenças na Coluna Consideradas para o INSS

O que entra para o cálculo de INSS?

Como funciona o desconto do INSS em 2024? As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.412,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68; de 12% para os que ganham entre R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03; e de 14% para quem ganha de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02.
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O que não faz parte do salário de contribuição?

Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais não integram o salário de contribuição, pois não são recebidos como contraprestação por serviços prestados.
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Quais verbas não incidem na contribuição previdenciária?

Ocorre a não incidência da contribuição quando as verbas são de caráter meramente indenizatório, não tendo natureza salarial, sendo eventuais, como por exemplo: (i) aviso prévio indenizado; (ii) terço constitucional de férias; (ii) férias indenizadas; e (iii) indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- ...
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O que não é considerado remuneração?

O inciso 1 diz ainda que podem integrar o salário também comissões e gratificações e o inciso 2 cita as ajudas de custo, prêmios e abonos como valores que não integram a remuneração do empregado.
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O que não incorpora ao salário?

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
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Quais rendimentos não serão considerados no cálculo da renda familiar?

O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
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Quais verbas não compõem a renda per capita?

Então, confira as verbas que não entram no cálculo da renda per capita:
  • Outro BPC. Nem todos sabem, mas é possível que duas pessoas da mesma família recebam o BPC. ...
  • Pensão por morte. ...
  • Renda do bolsa família. ...
  • Remuneração de estágio supervisionado ou de aprendizagem. ...
  • Exemplo da Rita. ...
  • Exemplo da Bete.
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O que mudou no cálculo do INSS?

Na nova tabela de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar. Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$3.000,00 no ano de 2024: 1ª faixa salarial: R$1.412,00 x 0,075 = 105,9.
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Quais proventos não incidem no INSS?

Salário-família; Gratificações e prêmios não habituais; Auxílio-creche; Salário-maternidade.
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Quais verbas trabalhistas incidem no INSS?

Incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias
  • Da jurisprudência no STJ. ...
  • Do salário-maternidade. ...
  • Do salário-paternidade. ...
  • Das bolsas de estudos concedidas aos empregados e seus dependentes. ...
  • Do auxílio-alimentação. ...
  • Dos ganhos eventuais e abonos previstos em CCT ou ACT. ...
  • Da Hora Repouso Alimentação.
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O que incide no INSS?

O INSS incide sobre o salário bruto do colaborador. Contudo, o RH precisa entender as regras sobre a incidência do INSS nos adicionais, 13º salário e férias. Afinal, esses acréscimos e descontos fazem parte da remuneração final do colaborador.
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Quais são as verbas que não integram a remuneração?

Isso significa que outras verbas, como ajudas de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem e prêmios são entendidas como verbas indenizatórias, não podendo compor a remuneração.
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Quais são as verbas que não incidem em encargos trabalhista e previdenciário?

Verbas Indenizatórias: são valores destinados a compensar despesas específicas ou prejuízos decorrentes do exercício do trabalho. Elas têm caráter de ressarcimento e não entram na base de cálculo para incidência de encargos trabalhistas; Verbas Remuneratórias: são valores pagos pelo trabalho realizado pelo funcionário.
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Quais gratificações não integram o salário?

§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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Qual remuneração não é tributada para fins de cálculo do INSS?

A primeira parcela do 13º salário não é tributada para fins de cálculo do INSS, ao contrário das outras remunerações como adicional noturno, descanso semanal remunerado, adicional de insalubridade e horas extras, que são todas tributadas.
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Quais verbas incidem na contribuição social?

Sobre quais verbas trabalhistas incide a contribuição social previdenciária ao INSS?
  • Terço constitucional de férias (vale lembrar que há julgados no Judiciário afastando tal cobrança);
  • Hora extra, incorporada ou não ao salário;
  • Primeiros 15 dias do auxílio doença pago pelo empregador;
  • Salário-maternidade;
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O que entra na contribuição previdenciária?

Em regra, a base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde (i) à remuneração do prestador de serviços, ou seja, o campo de incidência desses tributos engloba os pagamentos realizados em contraprestação à atividade desenvolvida pelo trabalhador.
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O que não entra na base de cálculo do INSS?

Consoante a Instrução Normativa RFB Nº 971/ 2009, os valores dos materiais e equipamentos próprios ou de terceiros (exceto os equipamentos manuais) fornecidos pela contratada e devidamente comprovados não integram a base de cálculo da retenção da Contribuição Previdenciária - INSS, desde que estes valores estejam ...
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O que compõe a base de cálculo do INSS?

O cálculo do INSS é feito com base na contribuição previdenciária, que é deduzida dos salários dos trabalhadores e complementada pela contribuição dos empregadores. Para profissionais autônomos, o valor é pago diretamente por eles.
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O que não pode ser considerado salário?

Também não são considerados salário utilidade os benefícios fornecidos pelo empregador como forma de premiar seus funcionários ou motivá-los, e aqueles custeados pelo empregado, ainda que de forma parcial, como os benefícios de plano de saúde, previdência privada, gastos com educação, etc.
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