O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
O síndico é o representante legal do condomínio e tem o poder de administrar os interesses comuns dos condôminos. No entanto, esse poder não é absoluto e está sujeito a limitações impostas pela lei, pela convenção, pelo regimento interno e pelos princípios éticos.
A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio. Deve verificar que as condições em geral do edifício estejam em ordem.
Os deveres e obrigações do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O candidato eleito a assumir essa função será um representante legal do condomínio, tendo como obrigação atuar em sua administração, seja para realizar cobranças, pagamentos de despesas, contratar fornecedores de serviços e outras atribuições.
A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Os conflitos entre síndicos e moradores podem escalar para o âmbito legal quando envolvem acusações de calúnia, difamação ou injúria. Estes crimes, previstos no Código Penal, atingem a honra e a reputação do indivíduo, podendo justificar a propositura de uma ação judicial.
O síndico pode tomar decisões sozinho e gastar o quanto quiser? Não. O síndico não pode gastar sem justificativa além do que consta na previsão orçamentária aprovada. Também não pode contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, sem aprovação por assembleia.
O síndico não precisa de autorização para realizar a obra, porque é dever do síndico conservar o edifício. A assembleia só decide como o serviço será prestado e o seu valor. A assembleia não decide se a obra será ou não realizada, porque o síndico tem o dever de conservar o edifício.
Com essa exposição, percebe-se que o sindico deve adotar a postura de representante daquele condomínio e administrador, apenas. O sindico não tem a competência de tomar decisões sob o empreendimento, como realizar obra, fechar áreas comuns, impedir entrada de visitantes e etc.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
A administradora executa tarefas sob a supervisão e direção do síndico. Em situações de conflito entre as decisões do síndico e as ações da administradora, prevalece a vontade do síndico, desde que esteja em conformidade com as deliberações da assembleia de condôminos.
O gestor é representante da massa condominial, eleito em assembleia de moradores, logo, não tem qualquer relação de emprego. Um funcionário é registrado e segue as regras da CLT. Art. 3.º da CLT trata dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O síndico de condomínio deve manter em ordem o espaço físico do empreendimento. Isso inclui a realização de obras na edificação, manutenção elétrica, manutenção hidráulica e pintura. Igualmente, deve prover serviços mais simples como aqueles relacionados à coleta do lixo e limpeza das áreas comuns.
Apesar de ser responsabilidade do síndico atuar como um mediador de conflitos no edifício, não é sua função apartar brigas. Não custa lembrar que síndico não é polícia, e não pode comprometer sua integridade física por causa de visitantes alterados.
Como exemplo, podemos dizer que o síndico pode autorizar reparos urgentes e pequenas manutenções necessárias para preservar a segurança e a habitabilidade da edificação, consertos na rede de encanamento, instalações elétricas ou problemas estruturais emergenciais.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Assim, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.
Sou obrigada a deixar o síndico entrar na minha casa?
A resposta correta é depende, pois a unidade autônoma é uma propriedade inviolável, porém em caso de solicitação justificada do Síndico sua entrada deverá ser permitida.
No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.
Por exemplo, o síndico pode cometer abuso de poder quando: Expõe os inadimplentes a situações vexatórias. Age com violência para com os condôminos. Usar de mídias sociais para difamação mútua.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.