Para esta norma regulamentadora, a capacitação é dividida em 3 módulos: 1º Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho – carga horária de 16 horas; 2º Estudo do conteúdo da NR 11 – carga horária de 4 horas; 3º Segurança na operação – carga horária de 16 horas.
Treinamento. Carga horária: 16 horas. A realização de algumas capacitações irá depender do tipo de atividade exercida pelo trabalhador. Mas, uma coisa é certa: a capacitação deve ser realizada.
Validade 1 ano independentemente da carga horaria aplicada. NR11 – Movimentação de Carga: Curso base não tem carga horaria especificado na norma, assim como a validade não esta especificada na norma.
Cabe a eles: cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; colaborar com a empresa na aplicação das demais NR. Sobre a carga horária: O curso possui 04 horas de carga horária.
A Norma Regulamentadora 11 (NR11) é uma das normativas publicadas pelo Ministério do Trabalho sobre os procedimentos para manuseio, movimentação e armazenagem de materiais. Ela foi elaborada para melhorar a segurança, reduzindo os riscos de acidentes no trabalho durante o transporte de cargas.
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O que a NR 11 exige?
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 11 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
A NR 10 prevê que o treinamento Básico deve possuir, no mínimo, 40 horas de conteúdo programático. Já o de Reciclagem deve ter a carga horária e o conteúdo de acordo com a necessidade que o motivou, conforme vimos no levantamento do item anterior.
A NR1 é uma das 38 normas que são de extrema importância para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam tanto ligados diretamente à uma empresa, como os que trabalham como Microempreendedores individuais. Ou seja, a NR1 lida com as Disposições Gerais das Normas Regulamentadoras.
A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O treinamento de RECICLAGEM da NR11 Operação de Empilhadeira, possui carga horária de 12 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá trabalhar na operação de empilhadeiras, assegurando um trabalho seguro no manuseio de cargas.
Além dos técnicos e engenheiros de segurança, existem outros profissionais capacitados e especializados na área de transporte, logística e segurança operacional que também podem ministrar o treinamento NR11.
Dessa forma, o curso NR 11 não dá direito legal ao profissional a exercer a profissão de técnico de segurança do trabalho. Mas, os profissionais de segurança do trabalho podem tirar a certificação.
Qual foi a última atualização da NR 11? A última atualização significativa da NR-11 ocorreu em 2020. E foi parte de um esforço contínuo do Ministério do Trabalho para modernizar e tornar as normas regulamentadoras mais alinhadas com as práticas internacionais de segurança e saúde no trabalho.
Quem ministra ou pode ministrar os treinamentos? Para a realização de treinamentos é necessário um trabalhador ou profissional qualificado que tenha certificado de conclusão no curso da Norma solicitada. Além disso, algumas normas possuem a necessidade do ministrante ter experiência prévia na área.
Qual o título da NR 1? Desde que foi reformulada, em março de 2021, a NR 1 recebeu o título de “NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. Isso aconteceu porque, após a atualização, foi incluído o PGR, como comentamos.
A NR 11, ou norma regulamentadora número 11, corresponde a regras de segurança cujo foco é dar apoio aos colaboradores que atuam com transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de material. Ela foi criada em 1978 e, desde então, foi atualizada uma série de vezes.
A carga horária é limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Essas determinações estão no Art. 58 da CLT e no Art. 7° da Constituição Federal.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
O que é carga horária? A carga horária de trabalho corresponde ao tempo que o colaborador permanece na empresa. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária máxima permitida para os trabalhadores formais é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.