Qual a diferença de DACTe é CTe?

Enquanto o CTe é um documento eletrônico, armazenado e transmitido em formato digital, o DACTE é produzido fisicamente, em papel. Essa diferença de formato impacta diretamente na forma como esses documentos são utilizados e apresentados ao longo do processo de transporte.
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Qual a diferença entre dacte e CTe?

DACTe e CTe são a mesma coisa? O DACTe é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico. Ele é gerado após a emissão do CTe, portanto, corresponde à sua versão simplificada. Isso significa que um DACTe se refere sempre a um CTe, sendo a sua versão resumida.
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O que é o documento dacte?

O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CT-e. Tem as seguintes funções: conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
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Qual a função do CTe?

Qual a finalidade do CTe? Sua finalidade é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas perante à Receita Federal do Brasil. Ele é obrigatório para qualquer tipo de modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário) e é válido em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.
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Qual a diferença entre dacte e Danfe?

Qual a diferença entre DANFE e DACTE? DANFE é a sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e, assim como o DACTE, é um documento auxiliar. Entretanto, em vez de servir como um substituto impresso para o CTe, o DANFE é um substituto impresso da Nota Fiscal Eletrônica.
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Como entender um Conhecimento de Transporte Rodoviário? ? DACTE / CT-e.

O que significa CTe no transporte?

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais ( ...
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Qual é o modelo de CTe?

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.
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Quando é necessário o CTe?

Quando é necessário emitir CTe? Antes de mais nada, é necessário que o emitente do CTe seja um contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujos valores são instituídos e cobrados por cada estado brasileiro.
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Quando é necessário emitir CTe?

Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe. Portanto, todo contribuinte de ISS (Imposto sobre Serviço), o qual é um tributo municipal, deve emitir esse documento.
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De quem é a obrigação de emitir o CTe?

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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Como fazer um dacte?

Como emitir o DACTE?
  1. solicite seu credenciamento junto à Secretaria da Fazenda, pois é ela quem permite e autentica a emissão de documentos fiscais;
  2. obtenha o certificado digital para a sua empresa, item obrigatório para garantir segurança e autenticidade às informações contidas no CTe;
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Como fazer dacte?

Primeiras providências
  1. Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
  2. Adquirir um sistema emissor de CTe. ...
  3. Ter acesso à internet. ...
  4. Adquirir o certificado digital. ...
  5. Configurar a empresa.
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Quais documentos o CTe substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
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Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
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Quem não é obrigado a emitir CT-e?

Lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir o CT-e. Porém, caso não tenha os documentos fiscais relativos à carga, poderá ter problemas em postos fiscais durante viagens intermunicipais ou interestaduais.
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Quem não precisa emitir CT-e?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
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O que acontece se não emitir o CT-e?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
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Qual o prazo para emitir um CT-e?

Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.
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Quem paga o ICMS do CTe?

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai à transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no conhecimento de transporte por ela emitido, segundo os artigos 314 e 315 do RICMS/SP.
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Quando tem ICMS no CTe?

Assim, o ICMS no CTe é aplicável a: Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, abrangendo qualquer modalidade, seja de bens, mercadorias, pessoas ou valores.
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Quantas notas posso colocar em um CTe?

A carga transportada deve conter, pelo menos, 5 Notas Fiscais de CNPJ diferentes. Isso quer dizer que você pode ter várias NFes de um mesmo CNPJ e também pode ter apenas uma NFe por CNPJ, desde que obedeça à regra de pelo menos 5 NFes de diferentes pessoas jurídicas.
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É possível emitir CTe sem nota fiscal?

É possível emitir CTe sem Nota Fiscal? A resposta curta é sim, é possível emitir o conhecimento sem uma NFe.
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Qual o valor para emitir CTe?

O único dado que deve ser exposto é o valor da diferença do serviço. Por exemplo, um CT-e foi emitido no valor de R$ 200, mas na verdade o preço do serviço é de R$ 250. Assim, o CT-e complementar deve ser emitido com o valor de R$ 50.
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Como pagar o dacte?

Como cancelar DACTE? Para cancelar o DACTE é preciso realizar o cancelamento do CTe, que é o documento que ele representa. Contudo, isso apenas pode ser feito antes de a prestação do serviço de transporte ser iniciada.
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