Nesse sentido, enquanto, na eutanásia, a preocupação principal é com a qualidade de vida remanescente, na distanásia, a intenção é de se fixar na quantidade de tempo dessa vida e de instalar todos os recursos possíveis para prolongá-la ao máximo8.
De forma geral, a eutanásia pode ser definida como o ato de "antecipar a morte", a distanásia como uma "morte lenta, com sofrimento", enquanto mistanásia é a "morte por negligência" e a ortotanásia representa a "morte natural, sem antecipação ou prolongamento".
O prefixo grego dis tem o significado de "afastamento", portanto a distanásia significa prolongamento exagerado da morte de um paciente. O termo também pode ser empregado como sinônimo de tratamento inútil. Trata-se da atitude médica que, visando salvar a vida do paciente terminal, submete-o a grande sofrimento.
É o oposto da eutanásia, que busca aliviar o sofrimento do paciente por meio da morte digna. 2. Legislação Vigente: No Brasil, a distanásia não é explicitamente regulamentada por lei.
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente. Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA, DISTANÁSIA E MISTANÁSIA: QUAL A DIFERENÇA?
O que é eutanásia é distanásia?
E de maneira muito simplificada, com base no fator tempo, vamos conceituar assim: ortotanásia: morte natural; distanásia: morte postergada com sofrimento; eutanásia: morte antecipada.
A ortotanásia (também chamada de eutanásia passiva e que, etimologicamente, significa morte no tempo certo) caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura.
Atualmente, a morte assistida é permitida em quatro países da Europa Ocidental: Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça; em dois países norte-americanos: Canadá e Estados Unidos, nos estados de Oregon, Washington, Montana, Vermont e Califórnia; e na Colômbia, único representante da América do Sul.
O novo Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidado paliativo.
Histórico. O termo distanásia foi proposto em 1904, por Morache, e tem sido empregado para definir a morte prolongada e acompanhada de sofrimento, associando-se à ideia da manutenção da vida através de processos terapêuticos desproporcionais, a ”obstinação terapêutica”.
A distanásia, portanto, é o prolongamento exagerado da agonia, sofrimento e morte de um paciente. O termo também pode ser empregado como sinônimo de tratamento fútil e inútil, ou seja, uma atitude médica que, na intenção de estender a vida do paciente terminal, submete este a grande sofrimento.
O avanço da ciência e sua aplicação, por vezes, comprometem a qualidade de vida das pessoas em sofrimento, afetando a sua dignidade. Os cuidados paliativos e o respeito ao direito do paciente são meios eficazes para prevenir a prática da distanásia.
É considerado como uma filosofia de cuidados, que reconhece a morte como o estágio final da vida, visando proporcionar o alívio dos sintomas e um maior conforto físico, psicológico e espiritual. Busca-se dignidade e mais qualidade de vida, além de aproximar o paciente de seus entes queridos.
Esse modelo de boa morte, conhecido como kalotanásia, organiza um conjunto de ações que busca reviver um processo de morrer e uma morte mais suave, tendo como desafio fazê-lo em um cenário médico identificado com o uso continuado e persistente de alta tecnologia.
Diferente da eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um doente incurável, a ortotanásia é a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento. Esta prática inclusive já é aceita pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1.995/2012.
Conclui-se que os enfermeiros interpretam a distanásia como o prolongamento de vida com dor e sofrimento, onde os pacientes terminais são submetidos a tratamentos fúteis que não trazem benefícios. E também identificam a distanásia, usando elementos da ortotanásia para explicitá-la.
No Brasil, a palavra distanásia não é encontrada em nenhuma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), nem mesmo no Código de Ética Médica6, o que não significa que a prática seja permitida aos médicos brasileiros.
É o que ocorre, por exemplo, com as pessoas que passam anos esperando a realização de exames e procedimentos médicos na fila dos hospitais públicos, e acabam morrendo por não terem acesso ao direito à saúde em tempo adequado.
A ortotanásia serve para evitar a aplicação da distanásia, evitando o prolongamento indevido da vida, deixando a morte chegar sem fortes interferências do homem.
O suicídio assistido é autorizado legalmente na Holanda e Luxemburgo e, em 2010, a Justiça da Alemanha deliberou que o suicídio assistido é legal no país. Segundo a decisão, médicos devem interromper medidas para o prolongamento da vida, caso haja a vontade expressa pelo paciente.
A eutanásia pode ocorrer por dois meios: de forma voluntária, realizada pelo próprio paciente ou a pedido dele, ou de forma involuntária, quando é realizada por outrem com ou sem o consentimento do paciente.
A mistanásia consiste na morte miserável, morte antecipada de uma pessoa, resultante da maldade humana (mistanásia ativa) ou da má prática médica (mistanásia passiva ou omissiva).
O que diz o Código de Ética de Enfermagem sobre a distanásia?
O enfermeiro deve retomar esses princípios frente a toda prática distanásica, a fim de nortear cada momento do seu agir. Também é seu dever respeitar e reconhecer o direito do cliente decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar e respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte(4).
A mistanásia é um conceito sistematizado contemporaneamente que se refere a um processo de morte- morrer degradante e miserável que ocorre de forma inoportuna e cruel, em alguns casos.