Qual a diferença de hora noturna é hora extra noturna?
Se diurna, 50%. Se noturna, o caso em apreço, será aplicado 50% + 20%, ou seja, 5,92 + 70%. Ou seja, para aplicar o valor da hora extra noturna é necessário considerar os 50% ao percentual de hora extra + 20% que corresponde ao adicional pela modalidade noturna.
Qual a diferença de adicional noturno e hora extra noturna?
Nos casos de hora extra noturna, o colaborador deve receber também o adicional noturno. Ou seja, se a hora extra equivale a 50% do valor/hora do trabalho, a hora extra noturna soma esses 50% + 20% de adicional noturno.
Qual a diferença adicional noturno e horas noturnas?
Por exemplo, um trabalhador que termina seu expediente após às 22h ou inicia antes das 5h da manhã. Como ele pega um pouco do período equivalente à hora noturna, nesse caso, o tempo de serviço noturno, realizado entre as 22h e as 5h da manhã, deverá ser acrescido do adicional noturno.
No Art. 73 da CLT, determina que o pagamento das horas extras noturnas sejam superiores às horas diurnas. Dessa forma, ao realizar horas extras noturnas, o colaborador terá um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
CÁLCULO HORA EXTRA NOTURNA NA PRÁTICA | COISAS DE RH
Quanto vale 1h noturna?
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Como pagar a hora noturna? Conforme a CLT, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada durante o dia. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 20,00 por hora no período diurno, ao trabalhar entre 22h e 5h, seu valor hora deve ser de R$ 24,00.
Isto está definido na Súmula nº 60 do TST. Ex.: o trabalho das 22h-6h com 1 hora de descanso tem 6 horas em período noturno, 1h de descanso e 1h exercida no período diurno (de 5h-6h).
Por lei, a hora de trabalho no turno da noite deve valer 20% mais do que a hora de trabalho no turno do dia, e essa regra impacta o valor da hora extra.
1º passo: o valor da hora normal de trabalho será de 1.320 dividido por 220: R$ 6. 2° passo: pelo acréscimo mínimo, o trabalho noturno para ela terá remuneração 20% maior. Assim, a hora noturna custará R$ 7,20 (R$ 6 + adicional de R$ 1,20). 3° passo: a hora extra noturna será o valor da hora noturna aumentado de 50%.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Porque a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos?
A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de lei (artigo 73 , § 1º , da CLT ) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII).
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas.
O adicional noturno é um benefício previsto no artigo 73 da CLT que é pago a trabalhadores que realizam suas atividades durante o período da noite, geralmente entre as 22h e as 5h.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Isso significa que qualquer funcionário que fizer hora extra entre 22h e 5h deve receber o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho e o adicional noturno. Da mesma forma, as horas extras noturnas para esse trabalhador devem ser contadas a cada 52 minutos e 30 segundos.
A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna: é obrigatório que exista um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal. A duração da hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. É considerado noturno todo trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.
Qual é a carga horária para quem trabalha à noite?
Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Quem trabalha à noite tem direito a insalubridade?
Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).
Quem trabalha à noite tem direito a se aposentar mais cedo?
O tempo que trabalhou ganhando adicional noturno não conta nada a mais no tempo de contribuição. O adicional é só para trabalhos insalubres ou perigosos, mas tudo comprovados pela empresa e informados ao INSS.