O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento. Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI.
O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI.
Qual é a semelhança entre patente e registro? Além disso, esse mesmo ramo do direito protege as invenções, assegurando o desenvolvimento tecnológico em benefício do próprio ser humano. Ambos os institutos, o da Patente e do Registro de Marcas são regulados pela LPI, Lei da Propriedade Industrial, n. 9.179/96.
O que são marcas registradas existe diferença entre patente concedida é marca registrada?
Agora você já sabe a diferença entre registro de marca e patente: o registro de marca garante ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. A patente protege outro tipo de propriedade intelectual do empreendedor.
Patente ou “carta-patente” é um documento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que confere a seu titular a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil.
Patentes são formas de proteção de invenções desenvolvidas pelas empresas, instituições e pessoas que podem ser interpretadas como indicadoras de invenções. São considerados títulos legais para a proteção de uma invenção (Manual de Patentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE(3), 2009).
O papel do INPI no registro de marcas e patentes no Brasil
Criado por meio da Lei 5.648/70, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia cuja finalidade é regular a propriedade industrial no país.
A marca registrada é aquela devidamente inscrita no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Após finalizar o processo administrativo, o empresário ou empreendedor se torna proprietário de um ativo de marca.
A marca passa a ser um bem que pode ser licenciado, doado, transferido ou vendido. E com a propriedade devidamente regulamentada sobre a marca, compondo ela o seu patrimônio, o empresário pode utilizar o ® de marca registrada com a consciência tranquila de que não está enganando ninguém.
A patente protege o inventor perante a lei contra a utilização de sua invenção sem autorização por terceiros. Patentear algo lhe dá o direito de uso e/ou comercialização com exclusividade da invenção por até 20 anos, contados a partir da data da entrada do pedido.
Uma das maiores vantagens do registro de patente se trata do reconhecimento pleno da autoria e do direito de exclusividade sobre o uso da invenção. Deste modo, o inventor ainda poderá colher frutos a partir da reprodução, utilização, aplicação e comercialização de sua invenção.
Para patentear uma invenção, é necessário que ela seja nova, inventiva e tenha aplicação industrial. É preciso também realizar uma busca prévia de patentes e apresentar um pedido de patente, seguindo os trâmites legais. O processo pode ser complexo e demorado, exigindo o auxílio de um profissional especializado.
O exame formal feito pelo INPI pode demorar de 7 a 9 meses, visto que o órgão avalia se há procuração, se a taxa foi paga, se os documentos são suficientes e se a marca tem consistência para ser registrada. Na ocasião de aparecer pedidos de nulidade ou extinção vindos de terceiros, o processo pode se tornar mais lento.
O Artigo 189 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) determina que comete crime quem reproduz e utiliza marca registrada, e ainda prevê pena de 3 meses de detenção e multa para quem pratica este ato, ou seja, se você usar uma marca registrada por terceiro, você poderá ser preso.
Para fazer esta pesquisa você deve acessar a área de pesquisa de marca no órgão da instituição, marcar a opção “radical” (conforme imagem abaixo) e no campo marca, colocar o nome da marca que deseja registrar. Depois, clique em pesquisar.
Acesse o site do INPI; Vá até “Marcas” e entre em “ Busca”; Faça o login ou utilize a opção “entrar sem login”; Pesquise pelo n° do processo, pelo nome da marca ou pelo código da imagem que deseja encontrar.
Registro de marca ou patente de invenção é obrigação do empresário ou inventor que leva seu negócio a sério. O registro de marcas e patentes é feito única e exclusivamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, uma autarquia federal.
A taxa federal é de R$ 142,00, para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Já para empresas médias e de grande porte a taxa é de R$ 355,00. Os honorários do procedimento podem ser pagos em até 6x de 267,00 no cartão de crédito.
(Pois quem primeiro registrar será o proprietário do imóvel), o adquirente, logo que tenha o título translativo de bens imóveis, deve levá-lo ao registro imobiliário competente e protocolá-lo para efetivar juridicamente a transferência do bem imóvel.
A obtenção de uma patente de invenção confere ao titular uma proteção legal abrangente, concedendo o direito exclusivo de fabricar, usar, vender e importar a sua criação. Este direito exclusivo tem uma durabilidade significativa, geralmente estendendo-se por 20 anos a partir da data de depósito.