Se o transporte for realizado dentro do estado, o CFOP presente na nota fiscal deve ser o 1353. Agora se o serviço acontece fora do estado, o código utilizado para descrever a operação é o 2353.
Se o estabelecimento for comercial utiliza-se o CFOP : 1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / dentro do estado... ou CFOP:2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / fora do estado.
2351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
CFOP 3353 é usado para aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial (exterior); CFOP 5353 é usado para prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial (dentro do estado); CFOP 7363 é usado para prestação de serviço de transporte destinado a estabelecimento (exterior).
5353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
Qual é o CFOP para o CTe de substituição? As regras de aplicação do CFOP para o CTe de anulação são as mesmas para casos de emissão do CTe de substituição. Ou seja, quando a UF de início da prestação de serviço for igual à UF de fim de prestação de serviço (diferentes de “EX”), o CFOP deve ser 1206.
O que determina o CFOP do frete é, basicamente, a origem e o destino da mercadoria. Por exemplo, o CFOP para frete fora do estado (operação interestadual) deve começar com o dígito 6. Já o transporte dentro de uma mesma Unidade Federativa deve iniciar com o dígito 5.
1) Os CFOP que devem ser utilizados nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual são os seguintes: a) estaduais – 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357; b) interestaduais – 6.351, 6.352.
3352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial.
2403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
CFOP 1253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial. 1253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial.
Os códigos 1353 e 2353 categorizam a entrada de serviços de transporte no caso de estabelecimentos comerciais, mas há uma diferença importante entre eles: a localização dos serviços. Se o transporte for realizado dentro do estado, o CFOP presente na nota fiscal deve ser o 1353.
Se o frete for estadual o CFOP para CTe deve iniciar com dígito 5, como por exemplo, CFOP 5.353 ou as demais opções. Se o frete for interestadual deve iniciar com 6, como por exemplo, CFOP 6.353 ou as demais opções.
O CFOP utilizado para a remessa é 5949 (Outras saídas) para dentro do Estado ou 6949 para interestadual e não permite envio para o exterior, por se tratar de exportação.
CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932' Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
Qual é o prazo para emitir CTe de substituição? Para emitir um CTe de substituição, o prazo é de até 60 dias após a emissão e autorização do CTe com erro.
6353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.