São perdas ocorridas entre 45 dias de gestação até 30 dias antes da data prevista do parto. O feto não completou seu desenvolvimento. Natimorto: Perdas ocorridas no último mês de gestação até 48 horas após o parto, quando o feto já está completamente desenvolvido.
Nas duas situações existe o fim da gestação com a perda do bebê, mas tecnicamente ambos são diferentes. No abortamento o feto não concluiu sua formação e logo não teria chances de sobreviver. Já o parto de feto morto está diretamente relacionado com a ausência de vida intra-uterina.
De acordo com o artigo 294 da instrução normativa 45 do Instituto Nacional Do Seguro Social, o INSS, um bebê é classificado como natimorto quando o feto morre dentro do útero da mãe ou durante o parto, após a vigésima terceira semana de gestação.
O óbito fetal precoce é aquele que acontece antes da 20ª semana gestacional (aborto); o óbito fetal intermediário é aquele que acontece com idade gestacional entre a 20ª e 28ª semana; e, é considerado óbito fetal tardio aquele com idade gestacional acima da 28ª semana ou com peso ao nascer acima de 1000g.
Qual é a diferença entre aborto e perda fetal? | Psicologia Perinatal
Qual a diferença entre obito fetal e natimorto?
É importante que se compreenda a diferenciação entre natimorto (óbito fetal) e a morte ocorrida logo após ao parto. No caso de óbito fetal, será feito apenas um registro: o de natimorto. Caso se trata de falecimento após o nascimento com vida, ainda que breve, serão feitos dois registros: o de nascimento e o de óbito.
Necessário esclarecer, ainda, que aborto é a gestação interrompida antes que o feto fosse viável, isto é, antes que pudesse viver fora do útero materno. Em contrapartida, parto antecipado ou prematuro é quando a criança tem chances de sobreviver fora do útero materno.
Geralmente, nenhuma causa é encontrada. Às vezes, o médico encontra um problema com a placenta (o órgão que alimenta o feto), com o feto ou com o organismo da mãe.
III - óbito fetal: é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, com peso ao nascer igual ou superior a 500 gramas. Quando não se dispuser de informações sobre o peso ao nascer, considerar aqueles com idade gestacional de 22 semanas (154 dias) de gestação ou mais.
O natimorto é aquele que nasceu morto, isto é: '' Diz-se de, ou aquele que, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreu''. (HILDEBRAND, 2007, p. 205). O natimorto já foi um nascituro, assim sendo, tinha seus direitos resguardados quando figurava como nascituro.
Assim, será considerado natimorto o bebê que falece dentro do ventre ou no momento do parto, desde que o parto ocorra após a 26 semana de gestação. Um detalhe importante é que não pode haver, para ser considerado natimorto, a respiração.
O binômio mãe-filho deve ser acolhido na unidade hospitalar, se não houver sinais de violência natimorto ou do feto em óbito deve ser encaminhado para o serviço patologia/necropsia da própria instituição, se houver sinais de violência ou morte suspeita encaminhar ao ILM.
quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhen- tos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm".
O nascimento da criança morta, assim como todo óbito deve ser registrado no Registro Civil do local onde houver ocorrido o falecimento, sendo gratuito o registro e primeira via da certidão.
No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito. Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento n.
A natimorte, por definição, envolve a morte do feto. Nos Estados Unidos, define-se natimorto como morte fetal antes ou durante o parto com ≥ 20 semanas de gestação. A Organização Mundial de Saúde define natimorto como morte fetal após 28 semanas. Ocorrem quase 2 milhões de natimortes no mundo todo a cada ano (1).
Aqui, é obrigatório emitir declaração de óbito (DO) e realizar o consequente sepultamento (ou cremação) em caso de morte fetal com idade gestacional maior ou igual a 20 semanas e/ou peso maior que 500 g e/ou estatura maior que 25 cm.
Ao final da 8. ª semana após a fecundação (10 semanas de gravidez), o embrião é considerado um feto. Durante esse estágio, as estruturas que já se formaram crescem e se desenvolvem.
São perdas ocorridas entre 45 dias de gestação até 30 dias antes da data prevista do parto. O feto não completou seu desenvolvimento. Natimorto: Perdas ocorridas no último mês de gestação até 48 horas após o parto, quando o feto já está completamente desenvolvido.
ü Gestação igual ou superior a 20 semanas; ü Com estatura igual ou superior a 25 centímetros; ü Com peso corporal do feto igual ou superior a 500 gramas; Antes de 20 semanas considera-se que houve um aborto espontâneo.
A curetagem é um procedimento realizado pelo ginecologista, em que se faz uma limpeza do útero através de raspagem da parede do útero e a aspiração manual intra-uterina consiste na aspiração do interior do útero com uma espécie de seringa, para eliminar o embrião morto e restos de um aborto incompleto.
"Aborto" ou "interrupção da gravidez" é a interrupção de uma gravidez pela remoção de um feto ou embrião antes de este ter a capacidade de sobreviver fora do útero. Um aborto que ocorra de forma espontânea denomina-se aborto espontâneo ou "interrupção involuntária da gravidez".
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher tem direito a repouso remunerado por duas semanas (14 dias), conforme o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).