Qual a diferença entre ação anulatória e declaratória?
A Ação Anulatória é distinta da Ação Declaratória, prevista no art. 4º do CPC, pois esta última se restringe à existência ou não de relação jurídica tributária, enquanto aquela visa à desconstituição do ato de lançamento.
Com base no Código Civil, essa ação permite desconstituir obrigações que tenham sido acordadas mediante erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo, assegurando que as partes retornem ao estado anterior à realização do ato, servindo como instrumento vital para a proteção dos direitos e a promoção da justiça nas ...
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
Nos termos do art. 966 , § 4º , do CPC/2015 , o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de ato das partes ou de outros participantes do processo, isto é, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal, pois a sentença é apenas um ato homologatório.
Quando é cabível uma ação declaratória? É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente. A ação pode ser de início ou no curso de outra ação, tramitando de forma incidental, apensado a outro processo.
Ação Anulatoria X Ação de Nulidade X Ação Rescisória
Quando cabe ação Declaratoria de nulidade?
A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.
4. Natureza jurídica. Portanto, a natureza jurídica da ação declaratória trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é o declarar a existência ou não de situações, estado ou relações jurídicas.
A ação anulatória é ação autônoma de impugnação da sentença meramente homologatória, e não um recurso, por não haver seqüência na relação jurídica processual em que o ato processualizado foi praticado.
Prazo decadencial. A ação anulatória de ato judicial (auto de arrematação), prevista no art. 486 do CPC, também chamada rescisória atípica, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos.
A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.
2. O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
O que pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade?
O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988. Serão os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):
Qual a diferença da ação declaratória e da ação anulatória?
A Ação Anulatória é distinta da Ação Declaratória, prevista no art. 4º do CPC, pois esta última se restringe à existência ou não de relação jurídica tributária, enquanto aquela visa à desconstituição do ato de lançamento.
61 E 62 , DO CPC . Consoante dicção do art. 61 , do CPC , a competência para processar e julgar a ação anulatória é do juízo da homologação, pois a ação anulatória é acessória da demanda na qual foi praticado o ato a ser anulado. Precedente do STJ.
É o ato ou a decisão, de caráter judicial ou administrativo, que, reconhecendo a existência de vício ou defeito em ato ou negócio jurídico, diante da solicitação de quem tenha interesse na sua ineficácia jurídica, vem declará-lo inválido ou desfeito.
Ação anulatória é uma ação de conhecimento do rito ordinário de iniciativa do contribuinte para questionar algo no âmbito das relações tributarias, movida com o propósito de obter uma tutela jurisdicional que implique o desfazimento do ato administrativo de lançamento por conta de nulidade nele verificada.
- A ação anulatória, prevista no art. 486 do Código de Processo Civil , tem cabimento para a desconstituição de atos jurídicos em geral levados a efeito em juízo e alvo de mera homologação judicial - Tratando-se de sentença acobertada pela eficácia da coisa julgada material, resolvendo o mérito da lide (art.
O valor da causa, quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, será o valor do contrato. No caso de ação anulatória de escritura pública de imóvel o valor da causa deve corresponder àquele lançado na escritura do bem.
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio." "Art. 139.
O que é e em que casos pode ser utilizada a ação anulatória do 4º do artigo 966 do CPC?
O §4º do art. 966 do CPC cuida da invalidação dos atos processuais praticados pelas partes ou pelos auxiliares da justiça. Ele não cuida da invalidação de atos decisórios, que, conforme visto, será resultado de ação rescisória, querela nullitatis ou recurso.
Essa ação é uma alternativa para as situações em que não existe uma controvérsia concreta sobre um fato ou uma relação jurídica, mas sim uma incerteza quanto a sua existência. Por exemplo, quando há dúvidas se determinado contrato é válido ou não, ou se determinado bem pertence a uma pessoa.
É uma ação cujo objetivo é reconhecer a existência ou inexistência de uma situação jurídica, ou seja, sua certificação. Note-se que, esse reconhecimento não pode ser de mero fato, como certificar que a parede é azul, mas de situações jurídicas concretas que exigem a intervenção do Poder Judiciário.
Quais são os tipos de ação declaratória? A ação declaratória pode ser de dois tipos ou espécies: positiva ou negativa. A positiva é usada quando o autor deseja reconhecer que existe uma relação jurídica ou que um documento é autêntico.