De acordo com o art. 1.146 do CC 2002, o empresário adquirente é o devedor principal pelas dívidas do estabelecimento adquirido, respondendo o alienante de forma solidária pelo tempo limitado de um ano contado do vencimento ou da publicação, conforme se trate de dívida vincenda ou vencida.
Embora seja um contrato de compra e venda, ao alienar um estabelecimento empresarial a lei e a doutrina adota utilização de uma nomenclatura específica para as partes do negócio jurídico: Alienante: papel ocupado por quem vende o estabelecimento. Adquirente: lugar ocupado por quem está comprando o estabelecimento.
O alienante, na evicção, é a parte que transferiu o domínio da coisa para o adquirente. Num contrato oneroso de compra e venda de imóveis, por exemplo, o alienante é aquele que vendeu o imóvel.
A alienação do estabelecimento empresarial foi pensada como importante mecanismo de manutenção da atividade empresarial e de preservação do interesse social da empresa, isto porque o trespasse do fundo de empresa se apresenta como solução a evitar a paralisação da sociedade empresária, mantendo-se os postos de trabalho ...
Qual a responsabilidade do alienante e do adquirente do estabelecimento empresarial após a transferência?
Por força do contrato de trespasse, o alienante (vendedor) se obriga a transferir o domínio do estabelecimento (todos os bens que servem à atividade empresarial) e o adquirente (comprador) se obriga a pagar o preço avençado, assumindo, também, outros ônus, por imposição legal, que comentaremos adiante com mais detalhes ...
DIREITO EMPRESARIAL VENDA DE EMPRESAS ADQUIRENTE E ALIENANTE
É possível o alienante de um estabelecimento fazer concorrência direta com o adquirente?
“Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.”
Quem responde pelos débitos do estabelecimento empresarial alienado após a alienação?
O alienante do estabelecimento responde de forma solidária com o adquirente, durante o prazo de 1 (um) ano, pelo pagamento dos débitos já existentes antes da alienação, desde que devidamente contabilizados. Já o prazo de 1 (um) ano passa a fluir da publicação da alienação ou do vencimento das dívidas.
Como funciona a alienação de imóveis? O contrato de compra e venda contém um período de carência, ou seja, uma tolerância para atrasos no pagamento das parcelas. Ao fim desse prazo, o banco constituirá em mora por notificação extrajudicial: o devedor recebe a notificação e tem a oportunidade de quitar o valor devido.
Uma pessoa alienada é aquela que está fora de si, fora de sua autonomia, de sua participação na vida coletiva. Estar alienado é ficar de fora ou colocar-se de fora de propósito. Alienação é sempre um risco, pois produz perda de autonomia.
A alienação envolve duas partes: o credor, que empresta o dinheiro, e o devedor, que é quem faz o empréstimo. Depois da assinatura do contrato com a empresa credora, a posse do bem continua sendo do devedor, mas a propriedade fica atrelada à instituição que emprestou o dinheiro.
Alienante: aquele que aliena ou passa o domínio para outrem. Este responde pelos riscos da evicção; Evicto: aquele que adquire o bem, ou seja, quem sofre a perda do bem em evicção; Evictor: aquele que reivindica o bem, também é chamado de terceiro.
Quais são as consequências para o alienante e o adquirente em um contrato aleatório se a coisa objeto do contrato não vier a existir?
Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
É alienante, porque, sendo titular do domínio de uma coisa, a transfere ao credor, em garantia da dívida. É fiduciante, por ter dado em garantia ao financiador a coisa por ele comprada, para seu próprio uso.
O que é uma adquirente? As adquirentes são empresas como a Stone e seu papel é liquidar as transações financeiras por meio de cartão de crédito e débito. Para isso, elas se comunicam com as bandeiras e os bancos emissores de cartão para processar as transações.
A alienação, também chamada de alheação e alheamento, é o termo jurídico, de caráter genérico, pelo qual se designa todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa, seja por venda, por troca ou por doação.
Ao alienar um bem, sua posse deve ser transferida a uma entidade resolutiva. Assim, o pagamento da dívida irá consolidar a propriedade plena de quem a adquiriu. Por outro lado, em uma venda transfere-se a propriedade diretamente para quem o comprar, mesmo que o pagamento seja feito no futuro.
É possível vender um imóvel submetido à alienação fiduciária, porém, neste caso, para vender este imóvel, o fiduciante precisa quitar a dívida ou renegociar os termos do contrato com o credor. Se ele optar por fazer o pagamento total dessa dívida, o cliente emite uma carta de quitação ou um termo de liberação.
O que é um imóvel alienado? Um imóvel alienado é uma propriedade que foi transferida para o banco como garantia de pagamento de uma dívida. Isso significa que, caso o devedor não pague a dívida, o credor tem o direito de tomar posse do imóvel para quitá-la.
De modo geral, o comprador do negócio fica responsável pelas dívidas integrais, caso o vendedor não continue, através de outra empresa, naquele mesmo ramo. Caso o vendedor prosseguir no ramo com outra empresa, o comprador só fica responsável pela dívida se o antigo vendedor não pagar.
Qual o nome do contrato de alienação do estabelecimento?
Responsabilidade civil e tributária: o contrato de trespasse pode implicar na transferência da responsabilidade civil e tributária relacionada ao estabelecimento, sujeitando o cessionário às obrigações e eventuais litígios decorrentes da atividade empresarial.
O artigo 1142 do Código Civil definiu o estabelecimento como sendo todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.