A bioética é uma matéria transdisciplinar que busca soluções para esses conflitos e dilemas éticos. Já o biodireito é a tratativa jurídica dos temas relacionados à bioética. Os estudos da bioética envolvem a cooperação e interação de diversas outras matérias como a medicina, enfermagem, direito e filosofia.
O Direito e a Bioética devem estar lado a lado, cada um cumprindo o seu papel, a Bioética no campo da obrigação moral e o direito elaborando leis legítimas que regulem as atitudes humanas visando à proteção da VIDA. Assim, o Biodireito torna-se um dos pilares da Bioética.
Em sua atuação, o biodireito considera os aspectos ideológicos, políticos, sociais e éticos da coexistência. Os temas que se pretende que sejam objeto da análise do biodireito revestem-se de valores morais, impondo um diálogo entre direito, ética, filosofia, antropologia, medicina, biologia e engenharia genética.
Biossegurança, de conteúdo metodológico e normativo, para identificar e prevenir os riscos e benefícios da Biotecnologia; com a Bioética, disciplina que, como “ponte entre a ciência e a vida” aponta para a participação dos atores sociais e produtivos com atitude responsável, crítica e oportuna.
A bioética se finda na regulamentação de tudo o que a biotecnologia pretende fabricar, apontando os limites de suas intervenções sobre a vida, nomeando todos os valores de referências autorizados por legislações próprias e alertando sobre os possíveis riscos de suas aplicações.
Um dos conceitos que definem Bioética (“ética da vida”) é que esta é a ciência “que tem como objetivo indicar os limites e as finalidades da intervenção do homem sobre a vida, identificar os valores de referência racionalmente proponíveis, denunciar os riscos das possíveis aplicações” (LEONE; PRIVITERA; CUNHA, 2001).
Esses autores propõem quatro princípios bioéticos fundamentais: autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça. O princípio da autonomia requer que os indivíduos capacitados de deliberarem sobre suas escolhas pessoais, devam ser tratados com respeito pela sua capacidade de decisão.
A bioética, que promove uma série de princípios para a correta interação do ser humano com a vida — tanto com seus semelhantes quanto com outros seres vivos —, deve vincular-se, agora mais do que nunca, à proteção do meio ambiente.
Bioética é um ramo contemporâneo da filosofia que busca fundamentar, com base na ética filosófica, questões relacionadas à vida humana e animal. A bioética é o ramo de estudos interdisciplinar que estuda as implicações éticas em relação à utilização e manipulação da vida.
Podem-se citar quatro: o princípio da precaução, o princípio da responsabilidade, o princípio da autonomia privada e o princípio da dignidade da pessoa humana.
O biodireito surgiu devido à bioética, que foi criada no Brasil pela Sociedade Brasileira de Bioética, com a Resolução nº 196/1996, que regulamenta os Comitês de Ética em Pesquisa. Ambas são originárias da Teoria da Bioética Principialista, que é uma abordagem com utilização de princípios.
Já o princípio da beneficência corresponde ao dever que possui o médico de promover a saúde do paciente, agindo com o máximo de zelo, capacidade técnica e utilizando-se de todos os meios disponíveis. Trata-se de uma obrigação moral de realizar o bem, afastando ou diminuindo prejuízos e maximizando os benefícios.
Ramo do Direito Público responsável pela preservação da dignidade humana e da Bioética, o Biodireito promove um conjunto de normas que regulamentam comportamentos médico-científicos em áreas como a Medicina e a Biotecnologia.
O biodireito atuaria na positivação jurídica, permitindo ou proibindo conduta dos profissionais e criaria limites éticos-jurídicos para dar segurança de que não serão feitas de forma abusiva.
A Bioética é, antes de tudo uma Ética Aplicada, orientada para as ciências da vida e da saúde (sobretudo na Medicina e Biologia), voltada não apenas ao ser humano, mas a todos os seres vivos, ao meio ambiente e aos ecossistemas. Destaca-se por sua metodologia e seu discurso é multidisciplinar.
A bioética surgiu na década de 70 como um novo campo de conhecimento, onde o interesse era de resgatar as ciências humanas, na área das ciências duras: matemática, física, química, principalmente nas ciências biológicas e na medicina.
Se tivermos em conta que, classicamente, a bioética se ocupa dos problemas éticos referentes à aplicação das biotecnologias, encontramos temas sobre início e fim da vida hu- mana, procriação medicamente assistida, gestação de substituição, engenharia genética, pesquisas em seres humanos, e transplante de órgãos e ...
Um dos conceitos que definem Bioética (“ética da vida”) é que esta é a ciência “que tem como objetivo indicar os limites e as finalidades da intervenção do homem sobre a vida, identificar os valores de referência racionalmente proponíveis, denunciar os riscos das possíveis aplicações” (LEONE; PRIVITERA; CUNHA, 2001).
Ponto específico e tema relativamente novo, a Bioética, muito mais do que uma "ética da vida", conduz à reconsideração sobre o complexo das relações do ser humano com a vida, sob nova perspectiva. Seus princípios estão presente no campo ético da saúde.
Suas funções principais são estabelecer normas específicas no campo da ética em pesquisa, funcionar como instância final de recursos, informar e assessorar os órgãos de saúde e sociedade em geral sobre questões relativas a ética em pesquisa, estimular a criação e registrar os CEPs.
A bioética se sustenta em quatro princípios, que devem nortear discussões, decisões, procedimentos e ações na esfera dos cuidados da saúde. Sendo ela um campo multidisciplinar, combinando filosofia, teologia, história, direito, medicina, enfermagem e políticas de saúde pública.
A bioética tem a função de assegurar o bem-estar das pessoas, garantindo e evitando possíveis danos que possam ocorrer aos seus interesses. O dever da bioética é proporcionar ao profissional e aos que são atendidos por ele, o direito ao respeito e a vontade, respeitado suas crenças e os valores de cada indivíduo.