Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
As ciclofaixas também podem ser unidirecionais ou bidirecionais, normalmente ficando localizadas do lado direito da via. Elas geralmente se estendem para os bairros – diferentemente da ciclovia, que se concentra nas avenidas das grandes vias de acesso. Elas são reconhecidas pela pintura de solo.
A ciclofaixa caracteriza-se por ser uma pista localizada junto à via dos demais veículos. Geralmente, ela aparece no mesmo nível da pista de rolamento, da calçada ou do canteiro. Por não ser totalmente segregada do tráfego pesado, a implantação da ciclofaixa é menos custosa e mais fácil de ser incorporada.
A ciclovia é uma via de sentido único ou bidirecional (vulgo mão dupla), geralmente implementadas em canteiros de estradas ou centralizada nas rodovias. A ciclovia é separada da via, tendo elevação ou barras de proteção, deixando o ciclista afastado dos automóveis e dos pedestres.
Vermelha: utilizada para identificar ciclofaixas ou ciclovias proporcionando contraste no pavimento, na parte interna destas em forma de linha ou pintura total e no símbolo de “Serviços de saúde”. Azul: utilizada no “Símbolo Internacional de Acesso” e símbolo “Idoso”.
CICLOVIA, CICLOFAIXA OU CICLORROTA? ENTENDA AS DIFERENÇAS
O que significa a faixa vermelha na ciclofaixa?
Ainda existem as faixas vermelhas, que são utilizadas para demarcar ciclovias ou ciclofaixas. As linhas de eixo são aquelas que dividem duas ou mais faixas de rolamento.
O vermelho objetiva alertar motoristas e ciclistas da exclusividade de uso daquela via para as bicicletas. Além disso, a cor branca que é aplicada, entre outros usos, para inscrever setas, símbolos e legendas. Afinal, a vermelha que é para demarcar ciclovias ou ciclofaixas.
Por outro lado, por mais que seja comum vermos pedestres caminhando, principalmente em ciclovias, esta não é uma prática permitida. Exceto em orlas, onde essas vias podem ser utilizadas por corredores, desde que se posicionem à direita da pista e se mantenham em passo de corrida e nunca de caminhada.
Os dois tipos de veículos também são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Essas regras poderão ser alteradas em caso de regulamentação do poder público municipal.
Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32km/h não exigem carteira de habilitação e podem trafegar na ciclovia. Porém, o limite de velocidade deve ser estabelecido pela prefeitura do município.
O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
Zona Norte - a Ciclofaixa de Lazer da ZN possui 8,5 km de extensão. O maior trecho, com 8 km de extensão (4 km por sentido), liga a Praça Heróis da FEB até a estação Parada Inglesa do Metrô.
Ao contrário da ciclovia, a ciclofaixa não possui uma barreira física de separação, sendo identificada apenas por uma sinalização pintada no asfalto. Em algumas situações, dispositivos como “olhos de gato” ou tachões podem ser usados para demarcar a ciclofaixa de outras faixas, como as destinadas a ônibus.
As ciclovias podem ser do tipo unidirecional (Figura 6), onde cada sentido de circulação se encontra em uma via independente; ou bidirecional (Figura 7), onde uma única via dedicada ao uso das bicicletas possui ambos os sentidos de circulação.
O grande problema, é que se você for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias, estará cometendo uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na sua CNH, além de ter que desembolsar um valor de R$880,41.
Qual a velocidade máxima de uma bicicleta na ciclovia?
Na prática, as regras de circulação e limites de velocidade para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos são semelhantes. Ambos podem circular em calçadas (desde que não ultrapassem 6 km/h) e são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via. A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.
O ciclismo de pista ou ciclismo em pista é um tipo de competição esportiva, derivada do ciclismo de estrada, porém é disputada em pistas especialmente construídas para esta modalidade conhecidas como velódromo.
A agressora, conforme afirma a denunciante, disse que a jovem estava errada. Porém, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias é permitida, sim. A regra é que o ciclista não deve ultrapassar o limite de velocidade de até 25 km/h.
Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz).
VERMELHA – utilizada na regulamentação de espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves (ciclovias). e em simbolos (Ex.: hospitais e farmácias – cruz).
A linha branca é encontrada na via sinalizando um determinado local onde é permitido estacionar ou separando o fluxo de trânsito que circula no mesmo sentido e direção. As faixas podem ser contínuas ou tracejadas.