“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
“Muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo”. Já a intimação acontece quando a pessoa já sabe da existência do processo, mas é chamada para praticar algum ato ou ter ciência de algum ato dentro desse processo.
Como consultar uma intimação? É possível fazer a consulta de intimações na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por meio de sistemas eletrônicos próprios. Também existe a possibilidade de consultar nos diários digitais dos Tribunais de Justiça e outros órgãos oficiais.
A citação constitui o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada ação e este é chamado ao processo para se defender, empregando-se ainda para chamar, pela primeira vez, ao processo alguma pessoa interessada na causa (vd.
Guarde cuidadosamente as cópias dos documentos entregues pelo oficial de justiça ou o carta entregue pelos correios, pois esses documentos serão úteis para o seu advogado iniciar a preparação da sua defesa de forma eficaz.
○ Citação é a “menção de uma informação extraída de outra fonte.” (Referências). Quando transcrita literalmente, ou seja, uma cópia fiel de parte da obra (pequenos trechos) do autor consultado.
As citações serão bastante utilizadas na parte textual do trabalho (exceto nas conclusões). Elas servem para situar o leitor no contexto teórico do trabalho, parafraseando ou transcrevendo literalmente o texto da referência. As citações servem também para esclarecimento, sustentação ou ilustração do assunto.
O que fazer quando se recebe um mandado de citação?
Assim, se você recebeu o oficial de justiça em sua casa com um mandado de citação ou se você recebeu uma carta de citação, não se desespere. Assine o mandado ou o AR, receba a cópia da petição inicial, que obrigatoriamente deve vir em anexo, e procure imediatamente um advogado de sua confiança.
A citação pode ser feita em 4 modalidades: por carta, oficial de justiça, edital ou por meio eletrônico. Em regra, a parte adversa terá 15 dias para apresentar sua contestação, salvo previsão diversa em lei.
Ainda que não exista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele.
“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213). Sem a citação do réu, não se aperfeiçoa a relação processual e torna-se inútil e inoperante a sentença.
Mesmo após a citação, explica a defensora, é possível resolver a demanda por meio de uma solução extrajudicial. “A primeira coisa que perguntamos a quem chega ao Núcleo é se há possibilidade de um diálogo com a parte autora da ação (contrária), para que que a gente tente negociar uma conciliação.
O que acontece se o réu citado não comparecer ao processo?
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
O oficial de justiça certificará a conduta do réu, descrevendo-a, e o juiz poderá dar como realizada a diligência. Mas, ocorre que nem sempre o réu poderá ser localizado, e, assim, sua citação se dará na forma ficta pelo oficial de justiça, sendo essa modalidade conhecida como citação por hora certa.
A citação é um ato processual pelo qual uma pessoa é chamada a comparecer perante um tribunal ou autoridade competente para tomar ciência de um processo judicial e exercer seus direitos de defesa. Ela é uma etapa fundamental no procedimento jurídico, assegurando o contraditório e o devido processo legal.
Já a intimação é a comunicação de um ato processual realizado, já praticado. Lembremos que o réu já foi citado, é passado, ele já está ligado ao processo, a intimação é meramente o canal de aviso ou ciência de que determinado ato já foi praticado.
É válida a notificação pela via postal com AR assinado por familiar, quando recebida no endereço fornecido pelo próprio executado às autoridades, como no presente caso.
O ministro afirmou que a legislação prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro somente quando o citando for pessoa jurídica ou, sendo pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso – caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento ...