Qual a diferença entre NFC-e e-SAT?

Diferença NFC-e e SAT Em resumo, a principal diferença entre o SAT e a NFC-e está na necessidade de um equipamento autorizado pelo SEFAZ e de um aplicativo para a transmissão respectiva. Com a NFC-e, você não precisa desse equipamento, pois todo o processo é realizado online diretamente para a SEFAZ.
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Precisa de SAT para emitir NFCe?

​Sim. Por ser um documento eletrônico com validade jurídica, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.
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Qual a diferença de NFCe para NF-e?

A principal diferença entre a NFC-e e a NF-e é que enquanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica concerne apenas às vendas ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica abrange todas as outras situações como as operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação, por exemplo.
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Quando devo emitir NF-e ou NFCe?

Obrigatoriedade do uso da NF-e e NFC-e

Para todo estabelecimento comercial que realiza operações de compra e venda a emissão desses documentos é obrigatória, bem como a sua formalização junto à Receita Federal.
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O que significa SAT no cupom fiscal?

​​​​​​​​​​​​​​​​​​O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
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NFCe e SAT, qual a Diferença?

Qual a diferença entre o SAT e a NFC-e?

Em resumo, a NFC-e apresenta vantagens e desvantagens em relação ao SAT. Por exemplo, a NFC-e exige uma conexão ativa com a internet para se comunicar com a SEFAZ e não permite a realização de devoluções. Por outro lado, o SAT não tem validade nacional, sendo aplicável apenas no estado de São Paulo.
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Qual é a função do SAT?

O SAT fiscal tem algumas funções: Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): o SAT emite um documento eletrônico e substitui o cupom fiscal de papel; Armazenamento de dados fiscais: ele armazena informações sobre as vendas; Transmissão de dados: o equipamento envia os CF-e para a SEFAZ.
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O SAT é obrigatório?

O SAT é obrigatório no varejo do estado de São Paulo e cada contribuinte precisa ter ao menos um aparelho por loja. Ele foi implementado para substituir os Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), que eram impressoras de notas fiscais que passavam por um sistema de homologação bastante complexo e burocrático.
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A NFCe substitui o cupom fiscal?

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final. nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
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Quem é obrigado a emitir NFCe?

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015.
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O que é o CFOP 5929?

O CFOP 5929 é utilizado para registrar operações de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços que não se enquadram em outras categorias mais específicas do CFOP e não estão bem definidas na tabela de códigos.
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Quando o cupom fiscal substitui a nota fiscal?

O cupom fiscal substitui a nota fiscal? Não! Apesar de esses dois documentos terem o mesmo objetivo de comprovar e documentar uma venda, eles não são substitutos, mas complementares. Isso significa que cada um deles tem sua situação específica para ser usado.
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A NFC-e tem valor fiscal?

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Esse documento é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que no caso da NFC-e, trata-se de outro tipo, o DANFE-NFC. Em ambos os casos, esse auxiliar não substitui a nota fiscal, logo, não tem valor fiscal possuindo apenas teor de referência/acompanhamento.
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Qual é o prazo para inutilização de NFCe?

39. O que é a inutilização de numeração de NFC-e? O pedido da inutilização de número de NFC-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NFC-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFC-e.
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O que substitui o SAT?

CF-e-SAT será substituída pela NFC-e em 2026.

O processo de transição do CF-e-SAT para a NFC-e é influenciado pela Emenda Constitucional 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
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Como posso transformar uma NFCe em NF-e?

Como alterar uma NFC-e para NF-e?
  1. Clique na nota para editar.
  2. No campo Tipo de saída selecione a opção de 'Emissão própria'
  3. Clique em 'Salvar'
  4. Leia atentamente o aviso, e marque a opção de 'Estou ciente'
  5. Clique em 'Salvar'
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Qual a diferença entre NFC-e e cupom fiscal?

NFC-e: É emitida de forma eletrônica, através de um software emissor de NFC-e conectado à internet e autorizado pela SEFAZ. O estabelecimento comercial gera a NFC-e, que é enviada em tempo real para a Secretaria da Fazenda, retornando com a autorização de uso. Cupom Fiscal: É emitido fisicamente por um ECF.
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Quem emite cupom fiscal precisa emitir nota fiscal?

Emiti cupom fiscal, mas o cliente precisa da Nota Fiscal. O que fazer? Quando você emite um cupom fiscal e o cliente pede uma Nota Fiscal, o correto é confeccionar a nota em função de cupom (CFOP 5.929). Desta forma, como o imposto é recolhido no momento da emissão do cupom fiscal, evita-se a duplicação de cobranças.
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Posso colocar o CNPJ no cupom fiscal?

O contribuinte deve emitir Cupom Fiscal, qualquer que seja o seu valor, e entregá-lo ao comprador ou consumidor, independente de solicitação deste. É facultado incluir no Cupom Fiscal o CNPJ ou CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento.
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Precisa de SAT para emitir NFC-e?

Desde julho de 2024, não é mais obrigatório o uso do aparelho SAT para a emissão de NFCe. Quando a Sefaz não está disponível, o SAT vinculado ao CNPJ da sua empresa emite a nota fiscal em formato SAT modelo 59 fazendo a mesma validação, autenticação e autorização que a Secretaria da Fazenda faria.
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Quanto custa o SAT?

Quanto custa fazer o SAT? Atualmente, o valor fica em torno de US$ 110. O pagamento deve ser feito no fim do processo de inscrição e pode ser feito com cartão de crédito ou sistemas como PayPal.
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Quando o SAT vai acabar?

A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será completamente descontinuado no estado de São Paulo, sendo substituído pela NFC-e como único modelo autorizado para a emissão de documentos fiscais.
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O SAT ainda é obrigatório?

Por que não é mais obrigatório o uso do SAT e o que utilizar no seu lugar? Foi publicada em 27 de dezembro de 2023, a Portaria SRE-84/2023, que revoga o Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012. Dessa forma, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva ativo.
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Qual a diferença entre NFCe e CFe?

A diferença entre eles está na forma de emissão e, tecnicamente, na estrutura dos dois documentos. Por exemplo, a NFCe pode ser emitida diretamente via API e é aceita na maioria dos estados brasileiros. Enquanto o CFe precisa de um hardware específico para sua emissão.
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O MEI precisa de um SAT?

Contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional na condição de Microempreendedor Individual (MEI) deve ter auferido receita bruta de até R$ 60.000,00 no ano calendário anterior (R$ 81.000,00 a partir de 01/01/2018) e, portanto, não está obrigado à substituição da Nota Fiscal modelo 2 pelo CF-e-SAT.
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