Qual a diferença entre o artigo 124 e 126 do Código Penal?
O artigo 124 refere-se ao aborto provocado pela própria gestante (autoaborto) ou consentido por ela; o artigo 125 refere-se ao aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante; o artigo 126 alude ao aborto provocado por terceiro, mas com o consentimento da gestante; o artigo 127 embora esteja disposto no ...
Qual a diferença entre a aplicação da pena do artigo 124 para o 126 do Código Penal?
124 (“consentir que outrem lho provoque”), haverá uma terceira pessoa cometendo o crime do art. 126 (“provocar o aborto com o consentimento da gestante”). Art. 124: é a gestante, porquanto apenas ela pratica o autoaborto e apenas ela consente que outra pessoa lhe provoque o aborto.
124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Aborto provocado por terceiro Art. 125.
Qual é a classificação do tipo penal do artigo 124 do CP?
Tipo objetivo: o código penal prevê 4 figuras típicas de abortamento: Aborto provocado pela gestante (artigo 124, 1ª parte); Aborto provocado por terceiro, sem ou com o consentimento (artigo 125 e 126); Consentimento da gestante para o abortamento praticado por outrem (artigo 124).
Quais são os requisitos para configuração do aborto necessário tipificado no art. 128 do Código Penal?
O art. 128 define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Portanto, a enfermeira também não será punida, visto que a norma penal é extensiva a ela neste caso.
ABORTO - Direito Penal (artigos 124, 125 e 126 do Código Penal) | Crimes Contra a Vida | Aula 07
O que diz o artigo 126 do Código Penal?
Quem provocar o aborto com o consentimento da gestante não será coautor do delito do artigo 124, mas responderá pelo delito do artigo 126. A segunda figura do artigo 124 do Código Penal encerra dois crimes: um para a gestante que consente (artigo 124), outro para o sujeito que o provoca (artigo 126).
Induzir ou instigar a gestante à prática do aborto, ressalvadas as hipóteses do art. 128 deste Código: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. § 1º Incorre nas mesmas penas aquele que orienta ou instrui a gestante sobre como praticar o aborto, ressalvadas as hipóteses do art.
Qual o tipo de ação penal para o tipo penal do artigo 121?
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
PRESCRIÇÃO. - O crime de aborto provocado pela gestante, previsto no art. 124 do Código Penal, prescreve em 8 (oito) anos, considerando-se a pena máxima imposta "in abstrato".
Bem jurídico tutelado: vida humana intrauterina. Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa, exceto a gestante, de modo que é crime comum. Sujeito passivo: há duas vítimas - o ser com vida intrauterina (óvulo, embrião ou feto) e a gestante.
126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.
Ambos responderam pelo crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal - CP; e nos artigos 124, c/c artigo 29, cuja competência para julgar é do Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida.
Diz-se crime de aborto qualificado, o qual em sua consequência ou dos meios utilizados ou do modo de empregá-los, a gestante vem a morrer ou sofre lesão corporal grave.
A morte do feto é o fato de consumação do crime. Sua expulsão do útero materno dependerá das circunstâncias do caso e não modifica a classificação do crime. O aborto admite a tentativa em todas as suas modalidades. Em um caso, o agente pratica a manobra abortiva com dolo, mas o nascimento se dá com vida.
No Brasil, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal, que data de 1940. A lei fixa que uma mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque – um médico, por exemplo – pode ser condenada a um até três anos de prisão.
A conduta prevista no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, nomeada de homicídio simples, pode ser marcada no caso prático por circunstâncias que agravam ou qualificam o homicídio. Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave.
Qual a pena máxima de um réu primário ao cometer homicídio? Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.
O que acontece se eu matar alguém em legítima defesa?
“Um homicídio cometido em legítima defesa, por exemplo, deixa de ser considerado ilícito, embora continue sendo um homicídio”, explica o advogado e professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Gustavo Scandelari.
126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Art. 127. Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Câmara dos Deputados aprova a urgência do Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos em que a prática é legalizada no Brasil.