Qual a diferença entre o MEI é o Empresário Individual?
Embora os termos possam ser confundidos, juridicamente empresário individual não é MEI. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte. Além disso, como vimos, o MEI só pode ter um empregado contratado e o EI não conta com restrições neste sentido.
Apesar das semelhanças, Microempreendedor e Microempreendedor Individual não são a mesma coisa. Microempreendedor é o profissional que exerce atividades por conta própria dentro do seu próprio negócio. Já o empreendedor individual também é conhecido no mercado como pequeno empresário.
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquela pessoa que trabalha por conta própria e fatura no máximo até R$ 81.000,00 por ano. Além disso, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
Empresa individual é aquela que não possui sócios, ou seja, possui somente um proprietário. Sua receita anual deve ser superior a R$81 mil por ano e inferior a R$360 mil por ano.
Qual é a diferença entre MEI - Micro Empreendedor Individual e Empresário Individual?
Qual a vantagem de ser empresário individual?
Uma das principais vantagens de abrir uma Empresa Individual é o valor da receita anual, que deve ser superior a R$81 mil e inferior a R$360 mil. Isso permite que empreendedores individuais tenham um faturamento maior, visto que o teto do MEI é de R$81 mil por ano.
Entre esses impostos, estão as contribuições para a Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviços (ISS) e, caso se aplique, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A sigla MEI significa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e sim, quem é MEI é empresário, da espécie individual. O termo MEI – Microempreendedor individual está na Lei complementar 123/2006 que instituiu tratamento diferenciado e favorecido à empresas e empresários que, por suas características, fazem jus a tais benesses.
O MEI para autônomo formaliza a atuação do profissional, ou seja, a partir da abertura do MEI, ele passa a operar por meio de um CNPJ e pode emitir notas fiscais. Vale lembrar que ao abrir o MEI, o profissional se compromete a pagar a guia de imposto, conhecida como DAS, mensalmente.
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias). Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este modelo de requerimento. Registrado o desenquadramento na junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual.
Para emitir o requerimento de empresário individual você terá que verificar na Junta Comercial do seu estado como solicitar o documento. Além disso, eles também poderão lhe informar precisamente quais são as taxas que você terá de pagar e a documentação que será necessário apresentar.
Qual o limite de faturamento do Empresário Individual?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. O empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.
O empresário individual, conhecido antigamente como firma individual, é o tipo societário ideal para quem quer exercer uma atividade empresarial com um único sócio em nome próprio.
Embora os termos possam ser confundidos, juridicamente empresário individual não é MEI. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte. Além disso, como vimos, o MEI só pode ter um empregado contratado e o EI não conta com restrições neste sentido.
Qual a diferença entre empresário individual e MEI?
Sendo ME, você possui o teto de faturamento de até R$360 mil reais. Já como MEI, o limite de faturamento anual é de até R$ 81 mil reais. Os valores são referentes ao ano de 2021.
Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro. Ao fator custo, é preciso considerar ainda que as vantagens são maiores para o MEI, muitas delas em razão de possuir um CNPJ.
É possível pagar MEI é contribuinte individual ao mesmo tempo?
Para garantir os seus demais direitos previdenciários, você pode pagar o INSS Complementar do MEI. Porém, nem sempre vale a pena pagar o INSS Complementar do MEI. Em alguns casos, pagar a complementação pode significar jogar dinheiro fora porque não vai trazer nenhum benefício!
Sou empresário individual preciso declarar Imposto de Renda?
O empresário que precisa fazer a declaração deve informar a participação societária na aba “Bens e Direitos” (Grupo 03 – Código 02), chamado de “Participações Societárias – Quotas ou Quinhões de Capital”, caso o montante da participação societária na empresa seja igual ou acima de R$ 1.000,00.
Qual é o nome da taxa que um MEI paga mensalmente?
O MEI paga três impostos: INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor; ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria; ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.
Abrir o MEI é gratuito para todos, contudo existe um custo mensal para mantê-lo. Em 2024, esse custo varia de R$ 71,60 a R$ 76,60 (para MEI caminhoneiro o valor fica entre R$170,44 e R$175,44). A guia DAS-MEI é a maneira simplificada de pagar os impostos: INSS e o ICMS/ISS.