O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento. Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI.
O documento descreve uma invenção de um produto ou processo. Portanto, a invenção é patenteada, enquanto a marca é registrada. Por exemplo, se Mark Zuckerberg, fundador do Facebook, não tivesse patenteado sua invenção, outra pessoa poderia ter feito antes, e ele perderia todos os direitos da sua criação.
Qual é a semelhança entre patente e registro? Além disso, esse mesmo ramo do direito protege as invenções, assegurando o desenvolvimento tecnológico em benefício do próprio ser humano. Ambos os institutos, o da Patente e do Registro de Marcas são regulados pela LPI, Lei da Propriedade Industrial, n. 9.179/96.
O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica por um período de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. Para quem cria um produto ou processo inovador, é possível pedir a patente no INPI.
Patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção.
O registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A principal finalidade da patente é dar proteção aos progressos tecnológicos (invenções) e às melhorias funcionais no uso ou na fabricação de um objeto (MU). A patente recompensa a divulgação da criação de um objeto novo, assim como o futuro desenvolvimento ou aperfeiçoamento das tecnologias existentes.
Uma das maiores vantagens do registro de patente se trata do reconhecimento pleno da autoria e do direito de exclusividade sobre o uso da invenção. Deste modo, o inventor ainda poderá colher frutos a partir da reprodução, utilização, aplicação e comercialização de sua invenção.
Apesar de ser um procedimento burocrático e técnico, para realizar o registro, você pode encaminhar o processo de pedido de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituição responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A patente protege o inventor perante a lei contra a utilização de sua invenção sem autorização por terceiros. Patentear algo lhe dá o direito de uso e/ou comercialização com exclusividade da invenção por até 20 anos, contados a partir da data da entrada do pedido.
Em média, é preciso de um a dois anos para que o registro de marca seja totalmente analisado e concedido pelo INPI. Em caso de deferimento do pedido, o titular tem até dois meses para pagar as taxas obrigatórias, como a Guia de Recolhimento da União (GRU), e a emissão do certificado de registro.
Quais os três tipos de registro de patentes no INPI?
Início Quais são os 3 tipos de propriedade intelectual? Quais são os 3 tipos de propriedade intelectual? Temos, então, três tipos de PI: propriedade industrial, direito autoral e proteção sui generis.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores, pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação [1]. Como contrapartida, os inventores revelam detalhadamente o conteúdo técnico da matéria protegida.
A obtenção de uma patente de invenção confere ao titular uma proteção legal abrangente, concedendo o direito exclusivo de fabricar, usar, vender e importar a sua criação. Este direito exclusivo tem uma durabilidade significativa, geralmente estendendo-se por 20 anos a partir da data de depósito.
Que direito Um criador tem Quando seu produto é patenteado?
Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade.
Qual a vantagem em registrar uma marca ou patente?
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
É preciso de um advogado para iniciar o registro da marca?
Portanto, não é necessária a contratação de um advogado ou profissional da área para solicitar o registro de uma marca, mas tendo em vista as peculiaridades da matéria, é absolutamente recomendável que o registro seja feito por um advogado com conhecimento específico da área, que já possui a prática e o conhecimento .. ...
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
O registro da marca confere ao titular o direito exclusivo de uso daquela identidade visual ou nome no mercado. Isso significa que nenhuma outra empresa poderá utilizar uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços similares.
Isso significa que para uma invenção ser patenteada é necessário que: Ela não exista em nenhum outro lugar do mundo; Seu processo de criação envolva uma determinada engenhosidade e que não seja óbvia para um técnico no assunto; Possa ser replicada em escala industrial.