Qual a diferença entre presídios e penitenciárias?
Para quem não sabe, a principal distinção entre uma e outra unidade prisional está no tipo de apenado que recebem. Enquanto os presídios abrigam réus com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, as penitenciárias abrigam presos já condenados pelo sistema judiciário.
De acordo com a LEP, penitenciária é a unidade prisional destinada aos condenados a cumprir pena no regime fechado, enquanto as colônias agrícolas, industriais ou similares são destinadas aos presos do regime semiaberto e a casa do albergado, aqueles em regime aberto.
Em geral, um presídio é uma instituição de reclusão para criminosos condenados. Prisão: É um termo genérico que pode se referir a qualquer instituição destinada à reclusão de indivíduos, incluindo cadeias, penitenciárias e presídios. Pode ser usado de forma intercambiável com os outros termos, dependendo do contexto.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
Centro de Detenção Provisória (CDP) – Locais onde ficam os presos que aguardam julgamento. São unidades com cerca de 760 vagas. Penitenciária Compacta – Após o julgamento, de acordo com a pena, os condenados seguem para uma penitenciária de regime fechado, semi-aberto ou para uma Penitenciária Compacta.
Construído nos anos de 1950, espaço estava totalmente deteriorado com esgoto a céu acerto, celas sem tranca e controle nas mãos dos detentos. Em 2008, durante a CPI do Sistema Carcerário, a Cadeia Pública de Porto Alegre, conhecida como “Presídio Central”, foi classificada como a “pior prisão do país”.
O Centro de Progressão Penitenciária – CPP é um dos estabelecimentos prisionais destinado a reeducandos do sexo masculino em cumprimento de pena em regime semiaberto, que já tenham efetivamente implementado os benefícios externos de trabalho e/ou saídas temporárias.
Explica-se que o R.O (Regime de Observação), terá duração aproximada de 30 dias, dependendo da Unidade. Uma vez concluído o RO, o sentenciado poderá ser encaminhado à laborterapia, terá direito às saídas temporárias e a pedido de benefícios.
A maior parte dos estabelecimentos penais conta com uma estrutura física deteriorada, alguns de forma bastante grave. Forçados a conseguir seus próprios colchões, roupas de cama, vestimentas e produtos de higiene pessoal, muitos presos dependem do apoio de suas famílias ou de outros fora dos presídios.
Para quem não sabe, a principal distinção entre uma e outra unidade prisional está no tipo de apenado que recebem. Enquanto os presídios abrigam réus com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, as penitenciárias abrigam presos já condenados pelo sistema judiciário.
A prisão de segurança máxima de Nuuk, na Groenlândia, abriga prisioneiros extremamente perigosos, muitos dos quais cresceram com os guardas que agora os vigiam.
Detenção e reclusão são duas modalidades de penas privativas de liberdade aplicadas no sistema penal brasileiro. Enquanto a detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto e se aplica a crimes menos graves, a reclusão pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto e é destinada a crimes mais graves.
145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art.