Existem muitas dúvidas sobre a diferença entre pró-labore e DECORE, porém é importante lembrar que o Pró-labore é a remuneração em si – ou seja, a remuneração dos sócios que trabalham efetivamente na empresa, enquanto o DECORE, emitido pelo contador responsável é o documento que comprova, para as mais variadas ...
Alguns exemplos de declarações que podem substituir a DECORE são o Imposto de Renda da Pessoa Física e extratos bancários. Por isso, antes de buscar um contador, entre em contato com a instituição financeira ou órgão para o qual precisa fazer a comprovação e se informe sobre quais documentos são aceitos para esse fim.
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
Como já falamos, o pró-labore também precisa ser registrado na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). As informações precisam estar na ficha 3, chamada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A DECORE consiste em uma declaração contábil por meio da qual é possível comprovar seus ganhos. Para elaborá-la, é necessário um conjunto de documentos comprobatórios de rendimento. Assim, é possível utilizá-la em diversas situações, como na solicitação de um empréstimo pessoal.
Quanto custa Decore? O valor médio da Decore é de R$ 150 a R$ 250 reais. O documento pode estar dentro do pacote de serviços oferecido pelo contador ou pode ser cobrado separadamente.
A implementação do sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), por meio do Portal do CFC, foi iniciada no dia 16 de maio de 2016. O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br.
Em outras palavras, o pró-labore será obrigatório a partir do momento em que o sócio administrador ou titular passar a receber algum tipo de remuneração da empresa.
Se a empresa não registrar o valor pago do pró-labore dentro do sistema contábil e fiscal, poderá sofrer arbitrariedade pela Receita Federal, tendo consequências de pagar multas ao INSS.
Vale ressaltar que a emissão do Decore só pode ser feita por um contador, que também é responsável pelo conteúdo do documento. Dessa forma, os profissionais autônomos podem solicitar a emissão da Decore ao contador de sua confiança.
Ele é um serviço extra que seu contador pode vir a realizar ou não. O valor cobrado não é tabelado, por isso o mesmo varia de acordo com cada escritório contábil. A média cobrada pelos escritórios varia entre R$ 250,00 e R$ 500,00.
Qual banco aceita DECORE como comprovante de renda?
A Decore deve ter como “Destinatário” o Banco do Brasil, estar dentro do prazo de validade de 90 dias contados da data de sua emissão e somente será aceita quando apresentada por profissionais liberais (mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional expedida pelos conselhos de profissionais liberais ou ...
É importante evitar o quanto possível a emissão de um Decore, até porque, não faz nenhum sentido, pois temos outros documentos que podem fazer a comprovação com a mesma eficácia e lisura. Temos um grande problema no mercado contábil que é a venda do Decore.
É que a emissão de DECORE sem a correspondente comprovação da renda declarada em mencionado documento pode sujeitar o profissional contabilista ao crime de falsidade ideológica (artigo 299, CP). Trata-se de crime grave, que pode sujeitar o infrator a pena de 01 (um) a 05 (cinco) anos, além de multa.
A Decore é um documento que os empresários e autônomos podem precisar em diversos momentos: ao abrir uma conta no banco, ao solicitar crédito ou pedir um financiamento.
A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art. 152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
A empresa e o sócio possuem descontos sobre essa quantia e o cálculo é realizado de acordo com o valor do pró-labore e o não pagamento dos impostos pode gerar problemas para as duas partes. O pró-labore garante alguns direitos para os sócios-administradores como aposentadoria e auxílio-doença, se houver a necessidade.
Autônomo. Para empresários pode-se recolher a partir do pró-labore. Para pessoas autônomas, como microempreendedores, o valor é calculado a partir do que foi recebido no período, respeitando o teto do INSS do ano vigente que, em 2023, é de R$7.507,49.
O pró-labore é o salário dos sócios ou do dono da empresa. Essa remuneração é a forma como o trabalho dessas pessoas é pago. Se você é um empreendedor, sabe que, muitas vezes, atua em diferentes posições do negócio.
Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.
A consulta de veracidade de emissão de decore também está disponível. O sistema de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), acessível no portal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), está de volta.
A Decore não pode ser cancelada pelo Sistema, mas podem ser registradas justificativas de erro. A justificativa deverá estar descrita no campo obrigatório, e o profissional poderá anexar documentos que sirvam de base para justificar o erro de emissão da Decore; será gerado um .
Como validar a Decore? Todas as Decores emitidas podem ter a sua veracidade confirmada por qualquer pessoa que receba o referido documento, bastando para isso apenas inserir o CPF do Contabilista e o número de controle, que encontra-se impresso no final do documento.