Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. A tutela é o instituto jurídico criado para substituir o poder familiar e tem por objetivo a administração e proteção dos bens do menor absoluta ou relativamente incapaz.
Um tutor é uma pessoa que é designada pela Justiça para representar alguém que não é capaz de cuidar de si próprio. Ele pode atuar como procurador em processos administrativos do INSS, desde que tenha sido autorizado pela Justiça.
A Curatela também é um instrumento jurídico onde se transfere poderes de uma pessoa adulta para outra. Porém, diferente da procuração, a curatela é decretada por um juiz, após um processo judicial específico para definição do curador.
Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.
A certidão de tutela e curatela é o documento oficial que representa a existência de incapacidade civil sobre uma determinada pessoa. Considera-se incapaz o indivíduo que não tem condições de responder aos seus atos, como menores de idade ou pessoas acometidas por doenças que as impede de tomar decisões.
Procuradora de Justiça, a legislação civilista de 2002 contemplou uma nova espécie de curatela, chamada especial e sem interdição, que não se destina a declarar o indivíduo portador de doença física como incapaz: Art. 1.780.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. A tutela é o instituto jurídico criado para substituir o poder familiar e tem por objetivo a administração e proteção dos bens do menor absoluta ou relativamente incapaz.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
A curatela precisa de advogado?: Justamente por ser uma medida judicial, a curatela depende de atuação do advogado. Só é possível acessar o Poder Judiciário para um processo de interdição com a representação de um advogado.
Sim, a pessoa em situação de curatela, desde que comprove a dependência econômica em relação ao segurado falecido, pode ter direito à pensão por morte.
Quem herda os bens de uma pessoa incapaz, os irmãos ou o curador?
Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.
4. O curador tem que morar com o curatelado? Não, mas é preciso zelar pela integridade do curatelado, empregando meios para cumprir com suas necessidades sociais; providenciar o acompanhamento médico, odontológico, psicológico.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.
É importante enfatizar que a curatela não pode ser obtida por meio de um processo no cartório; ela é concedida exclusivamente por um processo judicial. O procedimento é regido pelas leis brasileiras e é realizado perante um juiz competente.
Na procuração pública, a pessoa que dá a autorização é chamada de outorgante, enquanto a que recebe é chamada de outorgada. No caso da interdição, há a figura do curador, que é a pessoa designada pelo juiz para representar o interditado em questões legais e financeiras.
AUSÊNCIA DO NOME DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO. -É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam- (Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1).
A procuração não tem uma data de validade definida no Código Civil, portanto, ela só deixa de valer quando for especificado um período no próprio documento. Outra possibilidade de extinguí-la é o mandatário pedir a sua revogação.
Quando uma pessoa morre, a procuração perde o valor.?
A morte do outorgante, de regra, extingue o mandato, salvo no caso de procuração em causa própria, na espécie, não caracterizada. É nula, portanto, a escritura pública de compra e venda realizada pelo mandatário após o óbito do mandante.
Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
O tutor, além de cuidar do menor de idade em todos os sentidos, também ficará responsável por gerir o seu patrimônio. Por isso, ele deverá, ao final da tutela (ou em outro período estabelecido pelo juiz), prestar as devidas contas, apresentando as despesas do menor de idade e os valores utilizados.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.