Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...
Nos termos do artigo 512 do CPC o acórdão substitui a sentença naquilo que tiver sido objeto do recurso. Assim, uma sentença condenatória de alimentos, reformada em grau superior, por recurso adequado, deixa de existir, aplicando-se à execução o brocardo nulla executio sine titulo.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA E ACÓRDÃO? Como funciona o julgamento do processo? (bem fácil)
O que vem primeiro acórdão ou sentença?
O nome acórdão é adotado justamente por se tratar de uma decisão tomada não apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do entendimento entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após análises e deliberações chegam a uma sentença em conjunto.
Pela lei, é permitido um recurso especial ou extraordinário para questionar uma decisão tomada em Acórdão, com prazo de até 15 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial. Assim, é possível questionar a decisão do colegiado, levando o caso para o STF, caso seja extraordinário, ou ao STJ, caso seja especial.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses. Nos Tribunais Regionais do Trabalho, o acórdão costuma ser rápido, cerca de 5 meses. No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.
Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
Depois de publicada a sentença, a empresa processada deve pagar a causa trabalhista de 48 horas até 15 dias úteis. Logo, em média, após a sentença, a parte vencedora espera receber os valores de sua causa trabalhista nesse intervalo de tempo.
Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. Mas atenção! O acórdão é uma decisão dos juízes e não tem nada a ver com possíveis acordos feitos entre as partes.
Como se chama a decisão final de um juiz no processo?
A sentença judicial é o ato final de um processo judicial, proferido pelo juiz, que define os direitos e obrigações das partes envolvidas. É um elemento crucial no sistema jurídico, pois encerra a controvérsia e estabelece a solução legal para o caso em questão.
Informa a data em que o processo foi publicado e a fonte de sua publicação (Diário de Justiça, Diário de Justiça Eletrônico, Revista do Superior Tribunal de Justiça, etc).
Se tratando de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o prazo para ocorrência do Trânsito em Julgado é de 10 dias úteis, e no Juízo Comum, o prazo é de 15 dias.
Decorrido o prazo de quinze dias sem o cumprimento espontâneo da obrigação, torna-se impositiva a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e o arbitramento dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, de acordo com o que falamos anteriormente, o que aconteceria se perdesse o processo na 2a instância? Ainda tem como recorrer? A resposta curta é não. O recurso de livre motivação não é mais possível, devido ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Os ministros determinaram que o termo inicial dos 15 dias previstos na lei deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.