Quando usar o sinir?
O SINIR tem como principal função registrar todos os dados relativos à carga que está sendo transportada, bem como as informações relativas ao gerador, ao transportador e ao receptor desses resíduos. Todo o processo de transporte de resíduos é regulamentado, o que torna essencial o cadastramento no sistema SINIR.O que é o MTR Sigor?
O SIGOR – Módulo MTR tem como objetivo estabelecer a metodologia do SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS, de forma a subsidiar o controle dos resíduos gerados no Estado de São Paulo, desde sua origem até a destinação final, evitando seu encaminhamento para locais não licenciados ou autorizados.Para que serve o Sigor?
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR é uma ferramenta que auxilia no monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos ...Qual a diferença do Cadri para o MTR?
Quando são exigidos: CADRI: Solicitado antes do início das atividades de descarte dos resíduos industriais para garantir que a empresa destinatária está apta a recebê-los. MTR: Exigido sempre que um resíduo é transportado, independente do tipo ou da quantidade.O QUE É MTR? QUAL DEVO UTILIZAR SINIR OU SIGOR? | DICAS IMPORTANTES
Quem deve emitir MTR Sigor?
Quem é responsável por cadastrar, no SIGOR – Módulo MTR, o resíduo coletado no PEV ou pela coleta itinerante de SLR? O cadastro no SIGOR – Módulo MTR deve ser feito pela entidade gestora do sistema de logística reversa ou empresa responsável pelo SLR com o perfil “gerador”.De quem é a responsabilidade do MTR?
De acordo com artigo 2º da Portaria Nº 280/2020 a utilização do MTR é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art.Quem pode se cadastrar no Sigor?
Para ser confirmada a adesão da Prefeitura no SIGOR, o Município deve possuir um Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 (e suas alterações).O que é MTR e CDF?
O CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL - CDF é o documento emitido pelo destinador para atestar a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos. O CDF só será válido e reconhecido pela FEPAM, quando emitido através do Sistema MTR Online.Qual a validade de um MTR?
O documento (MTR) emitido terá um número sequencial e exclusivo, determinado pelo Sistema. de 120 dias, se não utilizados (recebidos pelo Destinador indicado). Após esse período os MTRs mencionados serão automaticamente cancelados.Quem deve se cadastrar no SINIR MTR?
Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.Como emitir o MTR no SINIR?
Para gerar o MTR online deve ser acessada a página <mtr.sinir.gov.br/#/inicio>, se cadastrar como gerador de resíduo, selecionar a aba manifesto, escolher a opção “Novo MTR” e preencher o formulário com as informações apresentado mais adiante.Porque emitir o MTR?
A emissão do MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.Quais resíduos não precisam de MTR?
Remessa de materiais para higienização, tais como toalhas industriais, uniformes, EPIs, entre outros → não é necessária a emissão de MTR, por não se tratar de transporte de resíduos.Como preencher o SINIR?
Como se cadastrar no SINIR para gerar o MTR onlineAcessar a página do MTR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/ e clicar em “Novo Usuário”. Preencher as informações solicitadas até conclusão do cadastro de acordo com o perfil (gerador ou transportador).
Pode emitir MTR retroativo?
As movimentações de resíduos não precisam ser interrompidas por esse motivo. Se ocorreram movimentações de resíduos em SP entre 1/1/2021 e a disponibilização do SIGOR MTR e sua efetiva utilização pelo usuário, o gerador não poderá emitir MTRs retroativos, pois o sistema não permite.O que acontece se não emitir MTR?
Se uma empresa não emitir o MTR quando necessário, estará em desacordo com a legislação e estará sujeita a penalidades, como multas e sanções administrativas. Além disso, a falta do MTR pode dificultar o rastreamento e o controle adequado dos resíduos, prejudicando a gestão ambiental e a conformidade legal.Quando emitir o CDF?
O CDF também é uma importante base de dados para a elaboração da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) – que anualmente deve ser preparada e entregue à CETESB por todos os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos até o dia 31 de janeiro de cada ano.Quantas vias MTR?
O MTR tem quatro vias e está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos. A primeira via fica em poder da empresa geradora dos resíduos. Uma segunda via é do transportador. A terceira via ficará com o destinatário, incluindo o tratador.Como emitir o Sigor?
Como gerar o MTR onlineO usuário deve acessar a página do MTR através do endereço https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/ e informar os dados de acesso cadastrados. A CETESB criou um guia rápido com mais detalhes sobre a utilização do sistema, acessível neste link https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/sobre-o-sigor/.