Qual a diferença entre tutela antecipada e tutela de urgência?
A tutela de urgência pode ser antecipada ou cautelar. Na tutela de urgência antecipada, o mérito é antecipado, o que se pede ao final é concedido antes da sentença, tem natureza satisfativa. Já a tutela de urgência cautelar visa garantir o provimento ao final.
Qual a diferença entre antecipação de tutela e tutela de urgência?
Enquanto a tutela de urgência antecipada busca acelerar os efeitos da sentença final, propiciando ao autor da ação os seus direitos antes do fim do processo, a tutela cautelar visa assegurar um direito da parte, possibilitando que a mesma possa procurar o direito que busca ao fim do processo.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Qual a diferença entre tutela de urgência e liminar?
Corriqueira é a confusão entre liminar e medida de urgência (tutelas de urgência), afirmando-se, em certa medida, que a liminar é quase sempre uma medida cautelar. Liminar é todo pronunciamento do juiz que venha antes do aperfeiçoamento do contraditório, ou seja, antes da citação do réu.
TUTELA ANTECIPADA E TUTELA CAUTELAR - QUAL A DIFERENÇA?
O que significa tutela antecipada?
É a antecipação de um ou mais pedidos feitos pelo autor na ação. Exige alguns requisitos, como a possibilidade de que a demora no julgamento da causa resulte em prejuízo irreparável à parte, bem como a existência de provas que convençam o juiz da veracidade da alegação.
É importante, no entanto, ressaltar que a liminar é uma decisão provisória que pode ser revisada pelo próprio magistrado ou magistrada quando o pedido principal for julgado. A tutela antecipada, no entanto, não precisa ser pedida liminarmente.
A tutela antecipada pode ter caráter antecedente ou incidente. Na primeira hipótese, o procedimento de peculiar e será objeto de verbete próprio (v. tutela antecipada antecedente). Na segunda hipótese, o pedido deve ser formulado no bojo do processo de conhecimento, ouvindo-se o réu, após o que decidirá o juiz.
Nesses casos, os honorários sucumbenciais devem seguir a regra do art. 85, §2º do CPC, sendo fixados entre 10% e 20% das quantias pagas em razão da tutela antecipada.
No processo judicial, quem presta a tutela é a autoridade judiciária (juiz, desembargador ou ministro), que, aplicando as normas de direito ao caso em concreto, decide de modo soberano sobre como as partes deverão dispor de e exercer seus direitos sobre determinado objeto o qual é motivo de conflito de interesses.
Significa que um juiz ou uma juíza não permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. A ação continuará tramitando até o seu julgamento final.
Qual o prazo para o juiz analisar uma tutela de urgência?
Segundo o STJ, o prazo legal de 30 dias para que a parte beneficiada com a concessão do pedido de urgência apresente o pedido principal é contado em dias úteis, e não em dias corridos, como argumentava uma das partes do processo.
O requerimento da tutela de urgência pode ser formulado tanto pelo autor, quanto pelo réu (em ações dúplices ou na reconvenção) ou mesmo o Ministério Público. Mas, antes de iniciar qualquer pedido, é preciso garantir a existência de dois elementos no caso, segundo o art.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. e eram satisfativas). Assim, havia três tipos de ação no Código de 1973: a ação de conhecimento, a de execução e a cautelar. No Novo Código, não há mais ação cautelar, conforme já explicitado anteriormente.
Esta ação deverá ser protocolada, em até dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, junto ao juízo que concedeu a tutela em razão da prevenção. Trata-se de um prazo decadencial. Logo, a tutela de urgência antecipada antecedente não faz coisa julgada material.
A tutela urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Se for uma liminar de tutela de urgência antecipada deve ser comprovado também que essa tutela pode ser reversível (300, par. 3º. NCPC).
O que acontece quando o juiz dá a antecipação de tutela?
Em conclusão, a antecipação de tutela é um instituto jurídico que desempenha um papel fundamental na garantia da efetividade da prestação jurisdicional. Por meio dessa medida, é possível antecipar os efeitos da decisão final do processo, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Podem-se antecipar os efeitos do direito requerido pela parte, por meio de tutela antecipada, quando a parte pode comprovar que o seu direito é garantido (evidência) ou quando é possível apresentar que o direito ou a parte correm risco de danos irreparáveis pela demora (urgência).
O que acontece depois da tutela antecipada? Após a concessão dessa medida, o processo judicial continua seu curso até que definam uma decisão final no mérito.
Deste modo, para a concessão da tutela antecipada, o legislador elencou três requisitos: i) probabilidade do direito; ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e; iii) reversibilidade dos efeitos da decisão.
Qual o prazo máximo para julgar um pedido de tutela antecipada?
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas, em sua maioria, em até 72 horas da propositura da ação, podendo, inclusive, serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
O perigo de dano refere-se, portanto, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido.
Marco Buzzi disse que a doutrina e a jurisprudência têm admitido qualquer modalidade de defesa para a manifestação do réu contra a estabilização da tutela antecipada concedida, motivo pelo qual a impugnação do réu não tem de ser necessariamente mediante recurso.
Pode o juiz conceder tutela antecipada na sentença?
A antecipação de tutela pode ser concedida na sentença, conforme pacificamente entendido pela doutrina e jurisprudência. Havendo a concessão, seja na sentença, seja anteriormente a ela, a eventual Apelação é recebida somente no efeito devolutivo em relação a essa parte (inteligência do art. 520 , VII , do CPC ).