Distância entre Muros e Janelas: O Código Civil, em seu artigo 1.301, determina que "é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho." Essa medida visa garantir a privacidade e o bem-estar dos proprietários vizinhos, evitando invasões de privacidade e conflitos.
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
30 metros, a Lei de Parcelamento estabelece limite mínimo de 15 metros. Antes da reforma do Código Florestal, em 2012, adotava-se o limite mínimo de 15 metros para construção em perímetros urbanos, tendo sido realizadas obras nestas áreas com observância da metragem até então indicada.
Lei retira distância mínima entre construções e muro
Quantos metros tem que deixar de recuo?
Art. 184. As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente.
Elementos arquitetônicos, como aba, brise, floreiras, vigas, pilares e ornamentos de fachadas, podem avançar até 10% do recuo. Beiral de cobertura pode avançar até 50% do recuo e 10% do afastamento “A”. Marquises podem avançar até 50% do recuo.
Por lei, ambos os vizinhos têm direito ao uso do muro divisório. No entanto, qualquer construção ou alteração que afete a estrutura compartilhada deve ser acordada por ambas as partes. Além disso, a construção não deve comprometer a segurança ou estabilidade do muro.
3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1.
É permitido abrir janela para o quintal do vizinho?
O Vizinho não pode construir uma janela para o seu terreno! A lei prevê a distância mínima para a construção e aberturas de janelas, que deve ser respeitado o mínimo 75 centímetros de distância entre os terrenos, mesmo que a janela não dê visão para o terreno do vizinho.
Sou obrigado a rebocar a parede do lado do vizinho?
É de responsabilidade do proprietário a edificação, a conservação e a manutenção do seu imóvel, e em que pese a parede do objeto do imbróglio seja do lado externo, o muro é de propriedade do associado, logo é sua responsabilidade. Sendo assim, o muro inacabado deverá ser finalizado com seus devidos acabamentos.
O que fazer quando o vizinho usa a parede da sua casa?
Para estas exceções é importante que tudo seja formalizado, por escrito. Para se valer do direito de exigir que seu vizinho não utilize a sua parede ou outras benfeitorias realizadas no seu terreno, é recomendado que sua construção esteja regularizada, especialmente na Prefeitura local.
Posso construir uma casa colada ao muro do vizinho? Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague…
Se você não quer exagerar na altura, mas também não quer que um muro seja apenas enfeite, talvez a altura ideal seja entre 2 e 3 metros. Mais que isso já é considerado muito alto e menos de 2 metros pode não atender as necessidades pela qual ele é feito.
Em geral, os recuos laterais são de 1,50m, da linha de divisa do lote até a face da parede, ou seja, o corredor ficaria em tese com 1,35m (muro com 15cm de largura). Os recuos frontais, em geral são de 5,00m e os de fundos 3,00m.
Qual a distância que posso construir do muro do vizinho?
Do estudo do supramencionado dispositivo, verificamos que a lei é clara e direta quando determina que é proibido a abertura de janelas, eirado, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho. E para quem não sabe, eirado é aquele espaço descoberto, sobre uma casa, ou ao nível de um andar dela.
2º A construção de muro depende de alvará de licença e de alinhamento, a ser requerido pelo responsável, junto à Administração Regional competente, nos termos previstos nos artigos 510 a 513 da Lei nº 8266, de 20 de junho de 1975.
Posso pintar o muro do vizinho do meu lado? Qualquer intervenção que se deseje realizar em um muro que não é de sua propriedade deve ser autorizada pelo proprietário.
A regra básica é ter 5 metros de recuo frontal. Porém nesta sua dimensão é possível que o recuo seja menor. Para isto é preciso consultar a guia amarela no site da prefeitura.
As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive subsolos, devem observar recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros em relação ao alinhamento do logradouro para o qual o imóvel faz frente.
Toda construção urbana obedece a legislação da cidade onde ela se encontra e a maioria dos terrenos exige que a casa tenha um recuo lateral. Este recuo nada mais é do que o corredor que há na lateral da casa. Este corredor, segundo a legislação, não pode ser ocupado com uma construção permanente.