Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os ...
12.651/2012) estabelece como área de preservação permanente toda a vegetação natural localizada a 30 metros nos cursos d'água de menos de 10 metros de largura. Já a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979) estabelece proibição de apenas 15 metros do curso de água.
Afinal, em área de preservação permanente (APP) pode construir? A rigor, a resposta para esta pergunta seria que não é permitido construir em APPs, uma vez que estas áreas têm como objetivo justamente a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade local.
Qual a distância mínima para construir na beira do córrego?
Ou seja, deve ser mantida uma distância de no mínimo 15 metros entre uma construção e a margem do curso de água: “§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput , ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.”
Apesar das várias possibilidades previstas no Código Florestal, o importante é entender que a APP configura um espaço vedado de intervenções, como construções. Caso contrário, há uma infração administrativa e crime ambiental, com chances de responsabilidade civil.
O que não pode ser feito em área de preservação permanente?
Para abordarmos as penalidades, vamos reforçar as proibições impostas para as intervenções em Áreas de Preservação Ambiental: intervenções antrópicas, como a ocupação por meio de edificações ou a supressão de vegetação, desmatamento, não são permitidas.
A construção de obra em área de preservação permanente somente é admitida se existente prévia autorização do órgão ambiental competente e estiverem presentes as hipóteses previstas no art. 4º , da Lei n. 4.771 /65, norma aplicável ao caso concreto em razão da época em que ocorreram os fatos.
30 metros, a Lei de Parcelamento estabelece limite mínimo de 15 metros. Antes da reforma do Código Florestal, em 2012, adotava-se o limite mínimo de 15 metros para construção em perímetros urbanos, tendo sido realizadas obras nestas áreas com observância da metragem até então indicada.
O que acontece se construir em área de preservação?
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Neste tipo de caso, a construção em solo não edificável (ou seja, em área de preservação permanente), sem autorização da autoridade competente, ainda que tenha ocorrido a destruição ou danos em vegetação, adiante-se, somente se amolda ao crime ambiental previsto no art.
Seguindo estes princípios e considerando bastante nítida a intenção do legislador quanto à jurisprudência sobre construções em APP, as obras poderão ser feitas, legalmente, a 15 metros de rios que sofreram intervenção humana e a 30 metros de rios de cursos d'água natural, para cursos de menos de 10 metros de largura.
A legislação prevê possibilidade de se construir em uma APP, mas é claro que há certas condições, e um dessas condições é que tal intervenção seja considerado de baixo impacto ambiental.
Todas as áreas com altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação, são consideradas APPs. Topos de morros, montanhas, montes e serras, com no mínimo 100 metros de altura e inclinação média superior a 25°.
O que mudou com relação às áreas de app segundo a lei no 12.651 de 25 de maio de 2012 em comparação ao antigo código florestal de 1965?
“Os objetivos das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal não mudaram muito, sendo que a APP foi regularizada de forma a determinar sua área, bem como sua utilização, além do percentual destinado à Reserva Legal, determinada em 20% da área total do imóvel (exceto região amazônica)” explica Leandro.
A construção ou qualquer outra intervenção humana em área de preservação permanente apenas será permitida se se enquadrar dentro do que o Código Florestal (Lei 12.651/12) estipula de forma expressa, caso contrário a ação poderá ser enquadrado como infração administrativa e crime ambiental, além da possibilidade ...
Quantos metros tem que deixar do muro para construir?
Já em relação às normas de Direito Privado devemos observar uma distância mínima entre as edificações, a saber: na zona rural a distância mínima deverá ser de três metros, enquanto na zona urbana, em regra, deverá ser de um metro e meio.
A princípio, a lei não obriga a isso. Até porque as cercas em áreas protegidas podem dificultar o trânsito e a fuga de animais da fauna silvestre, inclusive em momentos de incêndio na mata, além de ter alto custo para o produtor.
Área pública ou privada protegida por lei em razão de sua importância ecológica. Trata-se de uma faixa de vegetação localizada em áreas como margens de cursos d'água, nascentes e reservatórios, encostas e topos de morro, altitudes superiores a 1.800 metros, e restingas.
Caso sua obra seja denunciada e não tiver o alvará, você pode ser multado e a obra, embargada, resultando em prejuízos financeiros e também no prazo de finalização do seu projeto.
9o É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
MG12: “Artigo 13: É permitido o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.” Dessa forma, fica evidente que o acesso de gado à água é uma atividade de baixo impacto, sendo permitido por Lei.
O Conduta Ambiental Legal integra o Programa Estadual de Conciliação Ambiental, instituído pela Resolução SMA 51/2014, e envolve as Coordenadorias de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA) e a Polícia Militar Ambiental.