CID 10 I-10 Hipertensão essencial; I-15 Hipertensão secundária. As DCNT no Brasil constituem o problema de saúde de maior magnitude e correspondem a 72% das causas de mortes, atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis.
Confira a seguir os grupos de códigos da CID 10: Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00 – B99) Neoplasias [tumores] (C00 – D48) Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários (D50 – D89)
A CID 10 é a décima versão ou revisão da Classificação Internacional de Doenças. Essa lista foi criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o intuito de padronizar a nomenclatura das patologias. Ela traz uma relação de códigos alfanuméricos divididos em categorias e subcategorias.
SIGLAS CID-10: Saibam seus significados em laudo ou atestado médico.
O que significa CID-10 em um laudo?
Publicada em 1992 e atualizada periodicamente, a CID 10 (classificação internacional de doenças) é um documento que lista informações de diversos problemas de saúde dos pacientes. Na décima versão (por isso, o número 10 seguido das letras), dispõe de 22 capítulos com números e letras em ordem crescente.
O CID-10 define as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas dos transtornos mentais e de comportamento. Este agrupamento compreende uma série de transtornos mentais reunidos tendo em comum uma etiologia demonstrável tal como doença ou lesão cerebral ou outro comprometimento que leva à disfunção cerebral.
CID I10 – Hipertensão essencial (primária) é o aumento da pressão arterial sem uma causa conhecida. O DATASUS define CID I10 como “Hipertensão (arterial) (benigna) (maligna) (primária) (sistêmica)”. Também exclui quando compromete os vasos do: Encéfalo (I60-I69)
É claro que para a menção do CID, é necessário que o paciente conceda autorização, segundo resolução do Conselho Federal de Medicina. No entanto, para fins trabalhistas não basta ter a doença ou ter surgido a doença, é necessário que ela seja incapacitante, pois do contrário não será considerada falta justificada.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza esses códigos para classificar e reconhecer diversas condições médicas. Alguns CID são mais comumente aceitos para a concessão do auxílio-doença, como, por exemplo, CID 10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição).
São possíveis 3 formas de consultas à CID-10: em formato Help para Windows, em formato HTML (pelo navegador da Internet) e por um programa de pesquisa por termos – PESQCID. Os dois primeiros têm conteúdo idêntico, variando apenas o software de apresentação. O terceiro apresenta recursos mais sofisticados de pesquisa.
Enquanto a CID-10 a classificava como “transtorno de identidade de gênero”, a CID-11 a entende como “incongruência de gênero”. Outra mudança importante da OMS foi a inclusão de um novo capítulo dedicado à saúde sexual, que inclui a transexualidade.
Os médicos não devem inserir o CID no atestado, salvo por pedido expresso de seu paciente ou de seu representante legal. Caso contrário, atentariam contra a privacidade da pessoa, o que sujeita o profissional à reparação devida.
O CID L10 indica que o paciente apresenta pênfigo. Esse é um grupo de afecções bolhosas que podem atingir a pele e mucosas. O código exclui pênfigo neonatal (L00) e possui oito subcategorias: L10.
A Classificação Internacional de Doenças – CID são uma combinação de letras e números que representam diferentes doenças, transtornos, lesões e outros problemas de saúde. Cada código do CID possui uma descrição detalhada da condição médica correspondente.
A Classificação Internacional de Doenças, ou CID 10, é uma questão muito importante não só na área da saúde. Qualquer pessoa, em qualquer momento da vida, pode se deparar com esse código, afinal, o uso dele engloba receituários, atestados e até pesquisa.
O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia.
No caso da hipertensão, se a condição levar a complicações que impossibilitem o desempenho laboral, o segurado pode ter direito ao benefício. No entanto, não é toda situação de hipertensão que garante a concessão, sendo avaliada a limitação real que a pressão alta impõe ao indivíduo.
Transtorno caracterizado pela ocorrência repetida de episódios depressivos correspondentes à descrição de um episódio depressivo (F32. -) na ausência de todo antecedente de episódios independentes de exaltação de humor e de aumento de energia (mania).