A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como principais objetivos garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento de negócios baseados em dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Qual é o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?
Seu objetivo principal é proteger nossos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, ou seja, os nossos dados pessoais não podem mais ser usados de qualquer maneira e que eventualmente possam restringir a nossa liberdade e tampouco o acesso a um ...
Os três pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) constituem os alicerces sobre os quais toda a legislação é construída, visando proteger a privacidade e a segurança das informações pessoais em nosso cenário digital em constante evolução. Esses pilares são: Pessoas, Processos e Tecnologia.
Entenda: O que é e pra que serve a LGPD? – TecMundo
O que a LGPD garante?
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da lei.
Restrições. O ponto central da LGPD é a necessidade de consentimento expresso do titular para armazenamento dos seus dados. Fica proibido ceder ou vender informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.
a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de ...
O crescente uso de dados pessoais tanto pelo setor privado quanto por órgãos públicos levou à necessidade de proteger e regular o tratamento desses dados. Dessa forma, várias legislações em todo o mundo surgiram com o objetivo de garantir a proteção de dados pessoais.
A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.
A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão.
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados que determina direitos, deveres e princípios que envolvem o uso de dados pessoais em solo brasileiro. Na prática, a LGPD regulamenta como as empresas que atuam no Brasil devem agir em relação à coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e sensíveis.
Sobre o princípio da finalidade, a LGPD diz: “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.
Quais são os 3 pilares da lei geral de proteção de dados?
Os três pilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) servem como alicerces sobre os quais toda a legislação é construída. São eles: pessoas, processos e tecnologia.
Definição de dados pessoais sensíveis: dados pessoais que podem gerar discriminação ou preconceito, como dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, orientação sexual, saúde ou vida sexual.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) adveio da necessidade de garantia em um movimento global de resguardar o direito à privacidade, bem como de legitimar o cidadão para exercer maior grau de controle sobre o fluxo e o tratamento das suas informações pessoais.
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).
Art. 2º Divulgar, fornecer ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
No exercício da transparência ativa, é possível que, além de nome e CPF, mais dados pessoais sejam divulgados, por exemplo, na qualificação dos responsáveis legais em contratos administrativos, onde podem constar dados pessoais como CPF, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, assinatura, entre outros.