Não cabe o tratamento “Ilustríssimo”. Basta “Senhor”. Acrescente‑se que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá‑lo indiscriminadamente.
MERITÍSSIMO E EXCELENTÍSSIMO: São palavras sinônimas. Gramaticalmente, são chamadas de vocativos. Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?"
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
Já o "excelentíssimo" deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
“Douto” é um termo que se refere ao conhecimento e à erudição do juiz, enquanto “juízo” se refere ao próprio tribunal ou à autoridade judicial. Logo, “douto juízo” é considerada uma forma de saudação respeitosa à instituição a quem é endereçado o documento.
Não cabe o tratamento “Ilustríssimo”. Basta “Senhor”. Acrescente‑se que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá‑lo indiscriminadamente.
3) E, em tal manual, em obediência ao que ali se diz ser de "secular tradição", confere-se o tratamento de Vossa Excelência para as seguintes autoridades do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
Assim, a presidente do Supremo Tribunal Federal deve receber o pronome Vossa Excelência e o vocativo Excelentíssima, já os demais ministros, conquanto também devam receber o tratamento Vossa Excelência, dignar-se-ão a receber o vocativo Senhor ministro, Senhor relator etc.
Podemos concluir que as informações sobre a abreviatura de Meritíssimo podem nos servir de base para abreviar Meritíssima. É possível, portanto, usar MM. para os dois gêneros (feminino/masculino), ou optar por M.ma/Mma., para o gênero feminino.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.
Entretanto, nos casos em que a supressão se dá no meio da palavra, a última letra, seja vogal seja consoante, encerrará a abreviatura: doutor – dr.; padre – pe.; Excelentíssimo – Exmo.; Sua Excelência – S. Exa.
Embora o juiz e o desembargador estejam inseridos no sistema judiciário, há diferenças em suas funções e autoridade. O juiz atua na primeira instância, tomando decisões iniciais em casos judiciais. Ele avalia provas, emite sentenças e gerencia processos judiciais em tribunais de primeira instância.
O julgado monocrático ainda salientou que "o título de 'doutor' é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
1) O tratamento meritíssimo, de acordo com o ensino dos dicionaristas, destina-se ao juiz, não ao juízo. A este, a praxe forense tem conferido outros tratamentos: digno juízo, douto juízo, etc.
4) Já o juiz é a pessoa física que detém a atribuição estatal de dizer o direito e, nesse sentido, o vocábulo tem por sinônimos magistrado e julgador. 5) Com essas premissas, já se vê que juízo não pode ser tido, objetivamente, como sinônimo de magistrado, de juiz ou de julgador.
Vossa Excelência: é usado para altas autoridades, como presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados, prefeitos, juízes, promotores e delegados (quanto aos vereadores, geralmente se refere a eles como Vossa Senhoria).