Qual a função do juiz na realização de uma perícia?
Diante de um laudo pericial, o juiz deve se assegurar de que está diante de conhecimento científico, certificando-se que “sejam mesmo cientistas e que estejam agindo como cientistas”. O rigor na apreciação dos laudos periciais é essencial.
Qual o papel do juiz no julgamento do laudo pericial?
O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Nos casos em que o magistrado faz a solicitação da perícia, é por que há dúvidas sobre a situação do requerente, as provas são insuficientes ou ele julga necessário um parecer técnico. Já as partes envolvidas, fazem o pedido quando pressupõem que o laudo pericial contribui para uma decisão favorável.
Qual é a principal função do perito nomeado pelo juiz?
Quando nomeado por um juízo, nomeação essa facultada pelo Código de Processo Civil ( CPC) e pelo Código de Processo Penal l ( CPP), ele deverá materializar o que foi apresentado como evidência em provas, responder aos quesitos técnicos formulados pelas partes e auxiliar o juiz em demais dúvidas técnicas.
Sua função é crucial para garantir uma avaliação imparcial e fundamentada, fornecendo informações técnicas e periciais aos juízes, advogados e partes envolvidas no caso.
O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Quanto tempo demora para o juiz dar a resposta de uma perícia?
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Qual a parte mais importante de um laudo pericial?
A conclusão do laudo pericial é uma das partes mais importantes do documento, pois é nela que o perito deve responder aos quesitos formulados pelas partes ou pelo juiz.
O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos.
Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
O que vem depois da apresentação do laudo pericial?
Após o protocolo do laudo pericial em Juízo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo comum de 15 quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer ( CPC , art. 477 , § 1º ).
Qual é o objetivo principal do perito nomeado pelo juiz?
Definição de Perito Judicial. O perito judicial é um especialista nomeado pelo juiz para fornecer uma análise técnica e imparcial sobre um assunto específico dentro de um processo judicial. Sua principal função é esclarecer questões técnicas que fogem ao conhecimento jurídico comum do magistrado.
Além da nomeação do perito pelo juiz, a Lei nº 13.105/2015 passou a permitir que as partes, de comum acordo, escolham o perito que deverá atuar no caso (art. 471). Essa escolha poderá ser feita através de requerimento das partes, se plenamente capazes, e desde que a causa admita autocomposição.
O perito do juízo deve se comunicar apenas com os advogados ou assistentes técnicos das partes através de meios que sejam de conhecimento de todos, e todos os pedidos feitos pelas partes ao perito devem ser feitos de preferência através dos autos, para que fique tudo bem documentado e explícito, até que seja produzido ...
“O magistrado poderia ter nomeado diretamente o perito, com a seleção ou com o sorteio entre os profissionais e órgãos técnicos ou científicos constantes do cadastro realizado e mantido pelo tribunal.
- O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, que tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.
O Perito Judicial é nomeado pelo Juiz e atua com independência e imparcialidade em relação às partes envolvidas no processo, sem quaisquer vínculos ou interesses em relação a ação judicial e/ou com o juízo.