O prazo de garantia legal é de 90 (noventa) dias. A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
Conforme preceitua o CDC os prazos para reclamações de vícios existentes no produto são de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa dias para produtos duráveis), os quais a doutrina convencional trata como GARANTIA LEGAL.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Todo produto eletroeletrônico ou eletrodomés- tico (considerado pelo Código de Defesa do Consumidor como durável) vendido no país tem garantia legal. O prazo para o consumidor reclamar de vícios aparentes (de fácil identifi- cação) é de 90 dias, contados a partir do re- cebimento do produto.
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Qual o prazo da garantia do fabricante?
Garantia Contratual - Nesta categoria, a garantia é concedida por um ano pelo fabricante de bens duráveis. No prazo de um ano o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Assim, são eles: Para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou seja, aquele que você percebe logo quando utiliza o bem pela primeira vez, ou mesmo antes de utilizá-lo, os prazos são de: 30 dias, em caso de serviços ou produtos não duráveis; 90 dias, em caso de serviços ou produtos duráveis.
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
A garantia é contada à partir da emissão da nota fiscal. Se estiver dentro do prazo oferecido pela loja responsável pela venda, você poderá entrar em contato com nosso time de relacionamento e pedir as orientações para acionar a garantia.
O período para troca de produtos duráveis é de até 90 dias. É o que ocorre com o tênis do exemplo anterior. Isso também vale para uma geladeira que funciona por 35 dias e, de repente, apresenta um problema no motor. Em relação aos produtos não duráveis, o período para troca é de 30 dias.
Quanto tempo é a garantia de uma geladeira Brastemp?
Seu produto Brastemp já conta com a garantia de fábrica de 12 meses a partir da emissão de sua nota fiscal. Mas estendendo a garantia do seu produto, você tem mais tranquilidade por até 3 anos adicionais.
A resposta é não, o CDC (Código do consumidor) não cita se os bens usados não poderão ter garantia, na verdade diz o contrário, o prazo para a garantia do produto independentemente da sua origem é de obrigatórios 90 dias.
Porém, uma média de uso para as geladeiras começarem a apresentar os sinais de que precisa ser trocada é por volta dos 6 ou 9 anos. Se a sua já está com essa idade, é melhor redobrar a atenção para os indícios de troca que podem já começar a aparecer.
A garantia legal é estabelecida por lei e é obrigatória para todos os produtos vendidos no Brasil. Ela tem duração de 90 dias e cobre apenas defeitos de fabricação.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
Se o produto não for durável, como alimentos e produtos de higiene, você tem até 30 dias para realizar a reclamação. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, esse prazo é de até 90 dias a partir da compra. Esses prazos se referem a vícios aparentes, ou seja, defeitos que são de fácil visualização.
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
Quantos dias o cliente tem para trocar um produto com defeito?
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
Na garantia legal, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for um bem durável ou 90 dias se for não durável. Os eletrônicos e eletrodomésticos, por exemplo, são bens duráveis. Já os alimentos são bens não duráveis.
Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
Quanto tempo a empresa tem para resolver um problema de garantia?
A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto. Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.