No artigo 217-A (estupro de vulnerável) vulnerável é o menor de 14 anos de idade ou aquele acometido de doença mental ou enfermidade destituído de capacidade para consentir com o ato ou oferecer oposição. Trata-se de vulnerabilidade na sua forma absoluta.
Adolescentes com 14 anos, ou menos, são considerados incapazes de discernir sobre diversos aspectos da vida, como, por exemplo, a decisão de consentir com uma relação sexual. Portanto, são denominados “vulneráveis” aos olhos da lei.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais. O consentimento não importa nestes casos.
No Brasil, a prática de atos libidinosos (aqui cabe até mesmo um selinho) bem como relação sexual com menores de 14 anos são crimes de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte do menor ou dos pais dele.
Crime de Estupro de Vulnerável - Art. 217-A do Código Penal
É proibido namorar com 13 anos?
Então, se for menor de 14 anos, não pode em hipótese nenhuma! Se for entre 14 anos e 18 anos, pode com a devida autorização dos responsáveis. E se for maior de 18 anos, aí pode namorar! Artigo 217-A do Código Penal, Artigo 1.634 e 5° do Código Civil é Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o juiz, antes dos 14 anos a pessoa "não tem capacidade de consentimento" para escolher se quer ou não ter relações sexuais, mas depois dessa idade só há crime se houver obrigação por parte de outra pessoa, troca de relações por dinheiro ou outro tipo de exploração.
Adulto (maior de 18 anos) pode namorar menor de 18 anos? Sim! Desde que não seja menor de 14 anos e que seja uma relação consentida, não há qualquer problema em se relacionar, mas é sempre bom ter o consentimento também dos pais do(a) menor.
Percebam que, embora a lei nada diga a respeito do namoro, fica claro aqui que um adolescente, que ainda não completou 14 anos de idade, não deve namorar, e se porventura tiver um relacionamento com alguém que já completou 18 anos de idade, este poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável.
Mas, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pré-adolescência ocorre entre os 10 e 14 anos, aproximadamente. Enquanto a adolescência se dá por volta dos 15 aos 19 anos completos.
Assim, qualquer pessoa que tiver um relacionamento amoroso com menores de 14 anos, poderão serem punidos penalmente por estupro de vulnerável conforme prevê o art. 217-A do Código Penal.
E se eu for menor também? Tecnicamente, não é crime, mas continua sendo um ilícito penal. Trata-se de um ato infracional equiparado ao estupro de vulnerável, sujeito às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Então, o relacionamento entre primos é errado? Segundo o psicólogo, não há limites para o amor. “Ame quem vale mesmo a pena. Até aí você não rompeu nenhuma regra para o básico - ser muito feliz”, finaliza Alexandre.
Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.
Transitou em julgado uma decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS que admite que a conjunção carnal entre irmãos maiores de 14 anos - se praticada de forma consentida e sem o emprego de violência ou coação - não constitui crime contra a liberdade sexual.
Atualmente, o incesto não é considerado crime no Brasil, a menos que envolva menores de 14 anos, quando passa a ser enquadrado como estupro de vulnerável.
Conforme a lei, independentemente do consentimento do menor de 14 anos, o ato libidinoso é considerado crime. "Para o direito, não importa se a vítima desejava ou se já tinha vida sexual ativa.
O que fazer quando sua filha de 13 anos quer namorar?
Uma boa forma de abordar esse assunto é questionar o quanto o jovem conhece sobre cada tema e se há alguma dúvida. E nessa conversa, não se pode esquecer dos limites no relacionamento, próprios de cada idade ou estado de vida, e dos valores morais ensinados pela família e aos quais se deve ser fiel.
Instituído pela Lei 8.069 de 1.990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos hoje. O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
é melhor esperar mais um pouco. Uma série de estudos médicos publicada pela revista especializada “The Lancet” em abril é categórica: a adolescência dura até pelo menos os 24 anos de idade. É só nessa idade que o desenvolvimento do cérebro é completado.
Os homens chegam à puberdade mais tarde, aos 17 anos em média. E é só depois disso, por volta dos 20 anos, que eles param de crescer. No caso das meninas, a puberdade vem aos 15 anos. Depois da menarca, a primeira menstruação, a mulher ganha mais 5 ou 7 cm.
O estirão de crescimento nos meninos ocorre no meio da adolescência, entre 12 e 16 anos de idade (mais comumente em torno de 13,5 anos) e, geralmente, começa um ano depois de os testículos começarem a aumentar de tamanho. Os meninos crescem cerca de dez centímetros durante seu ano de crescimento máximo.